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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 51, I Série, de 23 de Dezembro, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.1, VU5.1 e VU5.2 no COTAI»

Deve ler-se: «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI».

9 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.