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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 1/2009

BO N.º:

1/2009

Publicado em:

2009.1.5

Página:

3

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Contrato de Produção de Documentários Macau Dez Anos» e respectivo anexo.
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    Ordem Executiva n.º 1/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Contrato de Produção de Documentários Macau Dez Anos» e respectivo anexo, a celebrar com a CCTV - China Central Television.

    2. A competência prevista no número anterior é subdelegável.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    30 de Dezembro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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