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Tendo sido adjudicado à Agência Comercial e Boutique Fong Seng, o fornecimento de «Artigos de uniforme» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial e Boutique Fong Seng, para o fornecimento de «Artigos de uniforme» à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 850 750,00 (oitocentas e cinquenta mil, setecentas e cinquenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
11 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Engenharia Hidráulica de Macau Limitada, a prestação dos serviços de «Substituição de Equipamentos em fim de vida útil de gradagem, tamisagem etc. da ETAR de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Engenharia Hidráulica de Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Substituição de Equipamentos em fim de vida útil de gradagem, tamisagem etc. da ETAR de Macau», pelo montante de $ 7 952 339,60 (sete milhões, novecentas e cinquenta e duas mil, trezentas e trinta e nove patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 590 467,90 |
Ano 2009 | $ 6 361 871,70 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.06, subacção 8.044.053.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Companhia de Equipamentos Master, Limitada, o fornecimento do «Sistema de Gestão de Mercados» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos Master, Limitada, para o fornecimento do «Sistema de Gestão de Mercados» ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 1 547 700,00 (um milhão, quinhentas e quarenta e sete mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 773 850,00 |
Ano 2009 | $ 773 850,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI»*, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI»*, pelo montante de $ 126 977 466,60 (cento e vinte seis milhões, novecentas e setenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e seis patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
Ano 2008 | $ 56 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 70 977 466,60 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.051.139.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Prevenção e Combate Contra Incêndios e Instalações de Atracação no Cais Provisório de Combustíveis», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Prevenção e Combate Contra Incêndios e Instalações de Atracação no Cais Provisório de Combustíveis», pelo montante de $ 3 312 330,00 (três milhões, trezentas e doze mil, trezentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 2 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 312 330,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita do capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.37, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à empresa Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Três veículos do tipo todo o terreno (Jeep)» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna- -se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Três veículos do tipo todo o terreno (Jeep)» à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 930 300,00 (novecentas e trinta mil e trezentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2009.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa – Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa – Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 442 330,00 (dois milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, trezentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 162 822,00 |
Ano 2009 | $ 976 932,00 |
Ano 2010 | $ 976 932,00 |
Ano 2011 | $ 325 644,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.043.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009, 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kan Ming – Auto Serviços, Inv. Comerciais e Industriais, Imp. e Exp., Lda., o fornecimento de «Duas Viaturas Pesadas, com Sistema de Sucção e Lavagem de Esgotos de Alta Pressão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kan Ming – Auto Serviços, Inv. Comerciais e Industriais, Imp. e Exp., Lda., para o fornecimento de «Duas Viaturas Pesadas, com Sistema de Sucção e Lavagem de Esgotos de Alta Pressão», pelo montante de $ 5 352 000,00 (cinco milhões, trezentas e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 338 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 338 000,00 |
Ano 2010 | $ 2 676 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 1.013.206.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Ka Chi, a execução da «Reparação das instalações do terraço e da parede em curva dos Blocos 1, 2 e 4 da zona prisional masculina», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Ka Chi, para a execução da «Reparação das instalações do terraço e da parede em curva dos Blocos 1, 2 e 4 da zona prisional masculina», pelo montante de $ 2 396 000,00 (dois milhões, trezentas e noventa e seis mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2009.
12 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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