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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações do edifício designado por «Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

27 de Novembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2008

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

3 de Dezembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área Científica em Matemática e Computação    
Lógica I Obrigatória 5
Estatística I » 10
Computação Estatística I » 10
Demonstração Automática de Teoremas » 5
Lógica II » 5
Matemática » 10
Programação em Lógica » 5
Métodos Numéricos Optativa 10
Aprendizagem Significativa das Ciências » 10

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área Científica em Estatística Computacional    
Estatística I Obrigatória 10
Amostragem, Análise e Tratamento de Dados » 5
Controlo de Qualidade » 5
Computação Estatística I » 10
Estatística II » 10
Análise de Dados Multivariados e Aplicações » 5
Computação Estatística II » 5
Métodos Numéricos Optativa 10
Aprendizagem Significativa das Ciências » 10

Nota:

1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constantes dos quadros I e II.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2008

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

3 de Dezembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa)

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos Educativos Obrigatória 6
Elementos do Desenvolvimento Curricular » 6
Ética e Supervisão » 6
Práticas Pedagógicas: Observação, Orientação e Avaliação » 6
Sistemas Educativos: Organização e Avaliação » 6
Ensinar e Aprender: Teorias e Práticas » 6
Relações Interpessoais: Agentes, Intencionalidades e Contextos Educativos » 6
Investigação Educacional » 8
Modelos de Avaliação das Aprendizagens Optativa 5
Políticas Educativas e Sistemas de Formação » 5
Psicologia da Motivação » 5

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2008

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

3 de Dezembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
1.º Semestre    
Economia da Empresa Obrigatória 6
Finanças e Mercado de Capitais » 6
Gestão de Marketing » 6
Metodologias e Técnicas de Investigação » 6
Estatística e Análise de Dados Aplicada à Gestão Optativa 6
Gestão Global da Qualidade » 6
Sistemas e Tecnologias de Informação » 6
Tópicos Avançados de Gestão da Produção e Serviços » 6
Tópicos Avançados de Gestão de Projectos » 6

* O estudante tem que realizar as disciplinas obrigatórias do quadro I do 1.º semestre e escolher uma das optativas do mesmo quadro, num total de 30 unidades de crédito.

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
2.º Semestre    
Gestão Estratégica    
Integração Europeia e Globalização de Mercados Obrigatória 6
Estratégia Empresarial » 6
Estratégica Logística » 6
Gestão da Inovação e do Conhecimento » 6
Seminário de Projecto em Gestão Estratégica » 6
     
Gestão da Informação    
Economia Digital Obrigatória 6
Prospecção de Dados » 6
Sistemas de Apoio à Decisão » 6
Análise e Concepção de Sistemas de Informação » 6
Seminário de Projecto em Gestão da Informação » 6
     
Gestão de Recursos Humanos    
Tecnologia e Organização dos Recursos Humanos Obrigatória 6
Gestão de Sistemas Organizacionais » 6
Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento dos Recursos Humanos » 6
Gestão de Recompensas » 6
Seminário de Projecto em Gestão de Recursos Humanos » 6
     
Generalista    
Integração Europeia e Globalização de Mercados Obrigatória 6
Seminário de Projecto em Gestão » 6
Estratégia Empresarial Optativa 6
Estratégia Logística » 6
Gestão da Inovação e do Conhecimento » 6
Economia Digital » 6
Prospecção de Dados » 6
Sistemas de Apoio à Decisão » 6
Análise e Concepção de Sistemas de Informação » 6
* 1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constante do quadro II.
   2. No 2.º semestre o estudante terá que perfazer mais 30 créditos optando pelo elenco curricular do quadro II.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

3 de Dezembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa)

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
A Educação na Sociedade Actual Obrigatória 6
Literatura para Crianças e Jovens » 6
Organização da Informação e da Documentação » 6
Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar » 7
Desenvolvimento e Gestão de Colecções » 6
Gestão da Informação » 7
Organização e Gestão de Bibliotecas Escolares » 6
Investigação em Educação » 10
Animação de Bibliotecas Optativa 6
Media Digitais e Socialização » 6
Relações Interpessoais » 6
Tecnologias de Informação e Comunicação » 6

Nota:

1. Os estudantes devem escolher 1 disciplina de entre as 4 disciplinas optativas indicadas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.