REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 38/2024
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações do edifício designado por «Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2008
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área Científica em Matemática e Computação | ||
| Lógica I | Obrigatória | 5 |
| Estatística I | » | 10 |
| Computação Estatística I | » | 10 |
| Demonstração Automática de Teoremas | » | 5 |
| Lógica II | » | 5 |
| Matemática | » | 10 |
| Programação em Lógica | » | 5 |
| Métodos Numéricos | Optativa | 10 |
| Aprendizagem Significativa das Ciências | » | 10 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área Científica em Estatística Computacional | ||
| Estatística I | Obrigatória | 10 |
| Amostragem, Análise e Tratamento de Dados | » | 5 |
| Controlo de Qualidade | » | 5 |
| Computação Estatística I | » | 10 |
| Estatística II | » | 10 |
| Análise de Dados Multivariados e Aplicações | » | 5 |
| Computação Estatística II | » | 5 |
| Métodos Numéricos | Optativa | 10 |
| Aprendizagem Significativa das Ciências | » | 10 |
Nota:
- 1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constantes dos quadros I e II.
- 2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2008
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa)
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos Educativos | Obrigatória | 6 |
| Elementos do Desenvolvimento Curricular | » | 6 |
| Ética e Supervisão | » | 6 |
| Práticas Pedagógicas: Observação, Orientação e Avaliação | » | 6 |
| Sistemas Educativos: Organização e Avaliação | » | 6 |
| Ensinar e Aprender: Teorias e Práticas | » | 6 |
| Relações Interpessoais: Agentes, Intencionalidades e Contextos Educativos | » | 6 |
| Investigação Educacional | » | 8 |
| Modelos de Avaliação das Aprendizagens | Optativa | 5 |
| Políticas Educativas e Sistemas de Formação | » | 5 |
| Psicologia da Motivação | » | 5 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2008
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| 1.º Semestre | ||
| Economia da Empresa | Obrigatória | 6 |
| Finanças e Mercado de Capitais | » | 6 |
| Gestão de Marketing | » | 6 |
| Metodologias e Técnicas de Investigação | » | 6 |
| Estatística e Análise de Dados Aplicada à Gestão | Optativa | 6 |
| Gestão Global da Qualidade | » | 6 |
| Sistemas e Tecnologias de Informação | » | 6 |
| Tópicos Avançados de Gestão da Produção e Serviços | » | 6 |
| Tópicos Avançados de Gestão de Projectos | » | 6 |
* O estudante tem que realizar as disciplinas obrigatórias do quadro I do 1.º semestre e escolher uma das optativas do mesmo quadro, num total de 30 unidades de crédito.
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| 2.º Semestre | ||
| Gestão Estratégica | ||
| Integração Europeia e Globalização de Mercados | Obrigatória | 6 |
| Estratégia Empresarial | » | 6 |
| Estratégica Logística | » | 6 |
| Gestão da Inovação e do Conhecimento | » | 6 |
| Seminário de Projecto em Gestão Estratégica | » | 6 |
| Gestão da Informação | ||
| Economia Digital | Obrigatória | 6 |
| Prospecção de Dados | » | 6 |
| Sistemas de Apoio à Decisão | » | 6 |
| Análise e Concepção de Sistemas de Informação | » | 6 |
| Seminário de Projecto em Gestão da Informação | » | 6 |
| Gestão de Recursos Humanos | ||
| Tecnologia e Organização dos Recursos Humanos | Obrigatória | 6 |
| Gestão de Sistemas Organizacionais | » | 6 |
| Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento dos Recursos Humanos | » | 6 |
| Gestão de Recompensas | » | 6 |
| Seminário de Projecto em Gestão de Recursos Humanos | » | 6 |
| Generalista | ||
| Integração Europeia e Globalização de Mercados | Obrigatória | 6 |
| Seminário de Projecto em Gestão | » | 6 |
| Estratégia Empresarial | Optativa | 6 |
| Estratégia Logística | » | 6 |
| Gestão da Inovação e do Conhecimento | » | 6 |
| Economia Digital | » | 6 |
| Prospecção de Dados | » | 6 |
| Sistemas de Apoio à Decisão | » | 6 |
| Análise e Concepção de Sistemas de Informação | » | 6 |
- * 1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constante do quadro II.
- 2. No 2.º semestre o estudante terá que perfazer mais 30 créditos optando pelo elenco curricular do quadro II.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa)
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| A Educação na Sociedade Actual | Obrigatória | 6 |
| Literatura para Crianças e Jovens | » | 6 |
| Organização da Informação e da Documentação | » | 6 |
| Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar | » | 7 |
| Desenvolvimento e Gestão de Colecções | » | 6 |
| Gestão da Informação | » | 7 |
| Organização e Gestão de Bibliotecas Escolares | » | 6 |
| Investigação em Educação | » | 10 |
| Animação de Bibliotecas | Optativa | 6 |
| Media Digitais e Socialização | » | 6 |
| Relações Interpessoais | » | 6 |
| Tecnologias de Informação e Comunicação | » | 6 |
Nota:
- 1. Os estudantes devem escolher 1 disciplina de entre as 4 disciplinas optativas indicadas.
- 2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.



