Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2006.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2006, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Ciências Sociais
Condições de acesso: as previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: 4 anos
Regime de leccionação: regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Língua veicular: portuguesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 120 unidades de crédito nas disciplinas, constantes do quadro I do Anexo II;
2. 60 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II a VII do Anexo II.
Avaliação: aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos, assim como com recurso a provas presenciais, utilizando plataformas electrónicas de ensino e avaliação, comunicação e informação.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Antropologia Geral I | Obrigatória | 6 |
Introdução ao Direito | » | 6 |
Introdução às Ciências Sociais | » | 6 |
Princípios de Gestão | » | 6 |
Sociologia Geral I | » | 6 |
Antropologia Geral II | » | 6 |
Introdução à Ciência Política | » | 6 |
Introdução à Economia | » | 6 |
Problemas Sociais Contemporâneos | » | 6 |
Sociologia Geral II | » | 6 |
Demografia | » | 6 |
Metodologia das Ciências Sociais: Métodos Qualitativos | » | 6 |
Psicologia Geral | » | 6 |
História Económica e Social | » | 6 |
Metodologia das Ciências Sociais: Métodos Quantitativos | » | 6 |
Psicologia Social | » | 6 |
4 Disciplinas | Obrigatória 1 | 24 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Antropologia | ||
Antropologia Cultural | Optativa | 6 |
Antropologia das Religiões | » | 6 |
Antropologia Económica | Obrigatória | 6 |
Antropologia Geral I | Optativa 2 | 6 |
Antropologia Social | Obrigatória | 6 |
Etnografia Portuguesa | Optativa | 6 |
História do Pensamento Antropológico | » | 6 |
A Prática da Antropologia | Obrigatória | 6 |
Antropologia Geral II | Optativa 2 | 6 |
Antropologia Visual | Optativa | 6 |
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias | » | 6 |
Globalização, Cidadania e Identidades | » | 6 |
Iniciação à Museologia | » | 6 |
Métodos e Técnicas da Investigação Antropológica | Obrigatória | 6 |
Sócio-Antropologia da Saúde | Optativa | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Ciência Política e Administrativa | ||
Direito Comunitário | Optativa | 6 |
Introdução ao Direito | Optativa 2 | 6 |
Introdução ao Direito Administrativo | Optativa | 6 |
Introdução ao Direito das Autarquias | » | 6 |
Introdução ao Direito do Ambiente | » | 6 |
Política Internacional | » | 6 |
Teoria das Relações Internacionais | » | 6 |
Ciência da Administração | » | 6 |
Direito Constitucional Comparado | » | 6 |
Elites e Movimentos Sociais | » | 6 |
Introdução à Ciência Política | Optativa 2 | 6 |
Organizações Políticas | Optativa | 6 |
Sistemas de Poder | » | 6 |
Teoria Política | » | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Gestão do Património e Organizações Culturais | ||
Contabilidade Financeira | Optativa | 6 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 6 |
História da Arte Portuguesa I | » | 6 |
História da Música Portuguesa | » | 6 |
História do Teatro Português I | » | 6 |
Sociologia Urbana | » | 6 |
Ciência da Administração | » | 6 |
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias | » | 6 |
História da Arte Portuguesa II | » | 6 |
História do Teatro Português II | » | 6 |
Iniciação à Museologia | » | 6 |
Marketing | » | 6 |
Psicologia da Arte | » | 6 |
Sociologia da Arte | » | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Psicologia | ||
Comunicação Intercultural | Optativa | 6 |
Estatística para as Ciências Sociais | » | 6 |
Intervenção Psico-Social | » | 6 |
Noções de Psicopatologia | Obrigatória | 6 |
Psicologia Clínica e da Saúde | » | 6 |
Psicologia da Família | » | 6 |
Psicologia Geral | Optativa 2 | 6 |
Psicologia Social da Vida Quotidiana | Optativa | 6 |
Intervenção Social com Grupos | » | 6 |
Psicologia da Arte | » | 6 |
Psicologia do Desenvolvimento Sócio-Moral | » | 6 |
Psicologia Intercultural | Obrigatória | 6 |
Psicologia Social | Optativa 2 | 6 |
Psicologia Social Aplicada | Optativa | 6 |
Sócio-Antropologia da Saúde | » | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área do Serviço Social | ||
Acção Social na Área da Família | Optativa | 6 |
Acção Social na Área da Gerontologia | » | 6 |
Acção Social na Área da Saúde Mental | » | 6 |
Acção Social na Área do Emprego e Formação e Profissional | » | 6 |
Desenvolvimento Comunitário | Obrigatória | 6 |
Intervenção Psico-Social | » | 6 |
Noções de Psicopatologia | Optativa | 6 |
Política Social I | Obrigatória | 6 |
Sociologia da Família I | Optativa | 6 |
Sociologia Geral I | Optativa 2 | 6 |
Acção Social na Área da Deficiência | Optativa | 6 |
Acção Social na Área da Exclusão Social | » | 6 |
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias | » | 6 |
Intervenção Social com Grupos | Obrigatória | 6 |
Política Social II | » | 6 |
Psicologia Intercultural | Optativa | 6 |
Sócio-Antropologia da Saúde | » | 6 |
Sociologia da Família II | » | 6 |
Sociologia Geral II | Optativa 2 | 6 |
Estágio | Obrigatória | 12 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Sociologia | ||
Modernidade e Desigualdades Sociais | Optativa | 6 |
Sociedade Portuguesa Contemporânea | » | 6 |
Sociologia da Família I | » | 6 |
Sociologia das Migrações I | » | 6 |
Sociologia e Sociedade | Obrigatória | 6 |
Sociologia Geral I | Optativa 2 | 6 |
Sociologia Urbana | Optativa | 6 |
Teorias Sociológicas: Correntes Contemporâneas | Obrigatória | 6 |
Teorias Sociológicas: Tradições Clássicas | » | 6 |
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias | Optativa | 6 |
Elites e Movimentos Sociais | » | 6 |
Globalização, Cidadania e Identidades | » | 6 |
Introdução à Sociologia da Informação | » | 6 |
Sócio-Antropologia da Saúde | » | 6 |
Sociologia da Arte | » | 6 |
Sociologia da Cultura | » | 6 |
Sociologia da Família II | » | 6 |
Sociologia das Migrações II | » | 6 |
Sociologia Geral II | Optativa 2 | 6 |
Nota:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Logística, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau. | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Gestão de Logística Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Matemática para Economia | 54 | 3 |
Investigação Operacional | 54 | 3 |
Microeconomia | 52 | 3 |
Introdução à Gestão | 52 | 3 |
Introdução à Contabilidade | 52 | 3 |
Gestão Financeira | 52 | 3 |
Inglês Comercial I | 54 | 3 |
Inglês Comercial II | 54 | 3 |
2.º Ano | ||
Aplicação de Informática | 52 | 3 |
Macroeconomia | 52 | 3 |
Estratégia de Marketing | 52 | 3 |
Fluxo de Mercadorias | 52 | 3 |
Sistemas de Informática de Logística | 52 | 3 |
Logística de Comércio Electrónico | 52 | 3 |
Gestão de Logística Moderna | 52 | 3 |
Finanças | 52 | 3 |
3.º Ano | ||
Gestão de Recursos Humanos | 52 | 3 |
Inquérito e Investigação de Marketing | 52 | 3 |
Estratégias de Gestão das Empresas | 52 | 3 |
Gestão das Áreas de Depósito | 52 | 3 |
Inspecção e Manutenção das Mercadorias | 52 | 3 |
Teoria sobre o Centro de Distribuição | 52 | 3 |
Inglês relacionado com Logística | 54 | 3 |
6. Data de início do curso: Fevereiro de 2009
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.