^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2008

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

8 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.