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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
8 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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