REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 10/2008

BO N.º:

34/2008

Publicado em:

2008.8.25

Página:

913

  • Alteração do início da sessão legislativa.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 10/2008

    Alteração do início da sessão legislativa

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Início da sessão legislativa

    A quarta sessão legislativa da terceira legislatura da Assembleia Legislativa tem início a 16 de Setembro de 2008.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 13 de Agosto de 2008.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 15 de Agosto de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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