REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 10/2008
Alteração do início da sessão legislativa
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Início da sessão legislativa
A quarta sessão legislativa da terceira legislatura da Assembleia Legislativa tem início a 16 de Setembro de 2008.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de Agosto de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 15 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.