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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 10/2008

Alteração do início da sessão legislativa

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Início da sessão legislativa

A quarta sessão legislativa da terceira legislatura da Assembleia Legislativa tem início a 16 de Setembro de 2008.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de Agosto de 2008.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 15 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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