REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2008

BO N.º:

34/2008

Publicado em:

2008.8.25

Página:

920-922

  • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau o curso de mestrado em Psicologia Social e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2008

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Social.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    15 de Agosto de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Social

    Quadro I

    Disciplinas Fundamentais

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções de Psicologia Social Obrigatória 42 3
    Princípios da Percepção Social » 42 3
    Processos de Grupo » 42 3
    Relações Sociais na Sociedade Contemporânea » 42 3

    Quadro II

    Disciplinas de Especialização

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Psicologia sobre Amor e Casamento Obrigatória 28 2
    Aplicação de Psicologia Social em Comércio » 28 2
    Profissão, Selecção Pessoal e Psicologia Social » 28 2
    Teorias de Personalidade » 28 2
    Aplicação de Psicologia Social e Desenvolvimento da Comunidade em Macau » 28 2
    Seminário Avançado em Psicologia Social » 28 2

    Quadro III

    Dissertação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2008

    BO N.º:

    34/2008

    Publicado em:

    2008.8.25

    Página:

    922-925

    • Altera a designação do curso de licenciatura em Humanidades, variante em Psicologia, do Instituto Inter-Universitário de Macau para o curso de licenciatura em Psicologia e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2004 - Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Humanidades, variante em Psicologia, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2008

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de licenciatura em Humanidades, variante em Psicologia, do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2004, passa a designar-se por curso de licenciatura em Psicologia.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2004, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação do Instituto.

    4. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    15 de Agosto de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Psicologia

    1. Área científica: Humanidades

    2. Área profissional: Psicologia

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    Construindo Comunidades Obrigatória 2 2
    Literatura Recomendada » 2 2
    Conhecimento e Humanidade » 2 2
    LifeLab » 2 2
    Vida e Ciência » 2 2
    Estudos Macaenses » 2 2
    Pensar e Raciocinar » 2 2
    WorldLab » 2 2
    Psicologia Biológica » 2 2
    Biopsicologia da Motivação e Emoção » 1.5 1.5
    Mecanismos Cerebrais da Percepção » 2 2
    Psicologia Infantil » 3 3
    Técnicas Clínicas em Psicologia » 2 2
    Neurociência Cognitiva » 2 2
    Psicologia Intercultural » 3 3
    Análise de Dados em Psicologia » 2 2
    Psicologia Experimental » 3 3
    Psicologia Geral » 2 2
    História da Psicologia » 2 2
    Psicologia do Desenvolvimento Humano » 3 3
    Neurobiologia da Aprendizagem e da Memória » 2 2
    Diagnóstico em Psicologia Obrigatória 2 2
    Testes Psicológicos » 2 2
    Psicologia para Crianças Especiais » 2 2
    Psicologia do Género Humano » 2 2
    Psicologia da Aprendizagem » 2 2
    Psicologia da Personalidade » 2 2
    Psicopatologia » 2 2
    Problemas na Leitura e Aquisição de Conhecimentos » 3 3
    Investigação em Psicologia » 3 3
    Psicologia Social » 2 2
    Desenvolvimento da Web e da Multimédia » 1.5 1.5
    Crença, Razão e Fé » 2 2
    Bioética » 2 2
    Aplicação de Informática » 2 2
    Explorando a Verdade » 2 2
    Família e Infância nas Culturas Contemporâneas » 2 2
    Género, Classe, Etnicidade e Educação » 1.5 1.5
    Padrões Globais da Doença » 2 2
    Escolhas Pessoais e Transformação Global » 3 3
    Filosofia da Ciência:
    Perspectivas do Séc. XX
    » 3 3
    Análise Científica da Realidade e Complexidade » 2 2
    Teoria do Conhecimento » 3 3
    Tradição e Mudança » 1.5 1.5
    Trabalho Assalariado, Doméstico e Sexual: Trabalho de Género na História Moderna » 2 2
    Inglês I » 3 3
    Inglês II » 3 3
    Inglês III » 3 3
    Inglês IV » 3 3
    Inglês V » 2 2
    Inglês VI Obrigatória 2 2
    Inglês VII » 2 2
    Inglês VIII » 2 2
    Português I » 3 3
    Português II » 2 2
    Português III » 3 3
    Português IV » 2 2
    Mandarim I » 2 2
    Mandarim II » 3 3
    Mandarim III » 2 2
    Mandarim IV » 3 3
    Portfolio » 4 4
           
    Os alunos devem escolher uma das três seguintes áreas:      
    Área de Psicologia Clínica      
    Análise da Modificação do Comportamento Obrigatória 2 2
    Áreas Terapêuticas de Intervenção » 3 3
    Técnicas de Intervenção em Psicologia » 2 2
           
    Área de Psicologia Industrial      
    Neuropsicologia do Comportamento Obrigatória 2 2
    Psicologia do Trabalho » 3 3
    Tempo e Significado » 2 2
           
    Área de Psicologia da Educação      
    Psicologia da Educação Obrigatória 3 3
    Neuropsicologia do Comportamento » 2 2
    Tempo e Significado » 2 2

    Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2008

    BO N.º:

    34/2008

    Publicado em:

    2008.8.25

    Página:

    925-927

    • Altera o plano de estudos do curso de doutoramento do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2006 - Altera o curso de doutoramento do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2004, e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  • Rectificação - Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2008, publicado no Boletim Oficial n.º 34, I Série, de 25 de Agosto de 2008.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2008

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o plano de estudos do curso de doutoramento do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2006.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de doutoramento:

    1) Ciências da Educação

    2) Gestão de Empresas

    3) Sistemas de Informação

    4) História

    5) Estudos Religiosos

    6) Estudos Governamentais

    7) Estudos Globais

    8) Psicologia

    9) Ciência

    4. O curso tem a duração mínima de três anos e máxima de cinco anos.

    5. O curso inclui um trabalho de investigação sobre um tema da respectiva área, cuja elaboração deve ter início no segundo semestre da parte escolar do curso, e que se destina à elaboração e apresentação da tese de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 21.º e seguintes do Decreto-Lei n.° 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. O curso é ministrado, respectivamente, em línguas inglesa, portuguesa e chinesa.

    7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Dezembro do ano de 2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2006.

    8. Este curso confere o grau de doutor e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do previsto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    15 de Agosto de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos das áreas de doutoramento em Ciências da Educação, Gestão de Empresas, Sistemas de Informação, História, Estudos Religiosos, Estudos Governamentais, Estudos Globais, Psicologia e Ciência

    Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação Obrigatória 28 2
    Métodos e Técnica de Investigação Quantitativa » 28 2
    Métodos e Técnica de Investigação Qualitativa » 28 2
    Seminários Integrados de Investigação » 42 3
    Estudos Programas de Leitura na Área de Doutoramento » 42 3
    Tese »

    * Alterado - Consulte também: Rectificação


        

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