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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2008

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Psicologia Social.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

15 de Agosto de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Social

Quadro I

Disciplinas Fundamentais

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Noções de Psicologia Social Obrigatória 42 3
Princípios da Percepção Social » 42 3
Processos de Grupo » 42 3
Relações Sociais na Sociedade Contemporânea » 42 3

Quadro II

Disciplinas de Especialização

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Psicologia sobre Amor e Casamento Obrigatória 28 2
Aplicação de Psicologia Social em Comércio » 28 2
Profissão, Selecção Pessoal e Psicologia Social » 28 2
Teorias de Personalidade » 28 2
Aplicação de Psicologia Social e Desenvolvimento da Comunidade em Macau » 28 2
Seminário Avançado em Psicologia Social » 28 2

Quadro III

Dissertação

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
Dissertação » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2008

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de licenciatura em Humanidades, variante em Psicologia, do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2004, passa a designar-se por curso de licenciatura em Psicologia.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2004, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação do Instituto.

4. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

15 de Agosto de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Psicologia

1. Área científica: Humanidades

2. Área profissional: Psicologia

3. Duração do curso: 4 anos

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito

5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Construindo Comunidades Obrigatória 2 2
Literatura Recomendada » 2 2
Conhecimento e Humanidade » 2 2
LifeLab » 2 2
Vida e Ciência » 2 2
Estudos Macaenses » 2 2
Pensar e Raciocinar » 2 2
WorldLab » 2 2
Psicologia Biológica » 2 2
Biopsicologia da Motivação e Emoção » 1.5 1.5
Mecanismos Cerebrais da Percepção » 2 2
Psicologia Infantil » 3 3
Técnicas Clínicas em Psicologia » 2 2
Neurociência Cognitiva » 2 2
Psicologia Intercultural » 3 3
Análise de Dados em Psicologia » 2 2
Psicologia Experimental » 3 3
Psicologia Geral » 2 2
História da Psicologia » 2 2
Psicologia do Desenvolvimento Humano » 3 3
Neurobiologia da Aprendizagem e da Memória » 2 2
Diagnóstico em Psicologia Obrigatória 2 2
Testes Psicológicos » 2 2
Psicologia para Crianças Especiais » 2 2
Psicologia do Género Humano » 2 2
Psicologia da Aprendizagem » 2 2
Psicologia da Personalidade » 2 2
Psicopatologia » 2 2
Problemas na Leitura e Aquisição de Conhecimentos » 3 3
Investigação em Psicologia » 3 3
Psicologia Social » 2 2
Desenvolvimento da Web e da Multimédia » 1.5 1.5
Crença, Razão e Fé » 2 2
Bioética » 2 2
Aplicação de Informática » 2 2
Explorando a Verdade » 2 2
Família e Infância nas Culturas Contemporâneas » 2 2
Género, Classe, Etnicidade e Educação » 1.5 1.5
Padrões Globais da Doença » 2 2
Escolhas Pessoais e Transformação Global » 3 3
Filosofia da Ciência:
Perspectivas do Séc. XX
» 3 3
Análise Científica da Realidade e Complexidade » 2 2
Teoria do Conhecimento » 3 3
Tradição e Mudança » 1.5 1.5
Trabalho Assalariado, Doméstico e Sexual: Trabalho de Género na História Moderna » 2 2
Inglês I » 3 3
Inglês II » 3 3
Inglês III » 3 3
Inglês IV » 3 3
Inglês V » 2 2
Inglês VI Obrigatória 2 2
Inglês VII » 2 2
Inglês VIII » 2 2
Português I » 3 3
Português II » 2 2
Português III » 3 3
Português IV » 2 2
Mandarim I » 2 2
Mandarim II » 3 3
Mandarim III » 2 2
Mandarim IV » 3 3
Portfolio » 4 4
       
Os alunos devem escolher uma das três seguintes áreas:      
Área de Psicologia Clínica      
Análise da Modificação do Comportamento Obrigatória 2 2
Áreas Terapêuticas de Intervenção » 3 3
Técnicas de Intervenção em Psicologia » 2 2
       
Área de Psicologia Industrial      
Neuropsicologia do Comportamento Obrigatória 2 2
Psicologia do Trabalho » 3 3
Tempo e Significado » 2 2
       
Área de Psicologia da Educação      
Psicologia da Educação Obrigatória 3 3
Neuropsicologia do Comportamento » 2 2
Tempo e Significado » 2 2

Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2008

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de doutoramento do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2006.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de doutoramento:

1) Ciências da Educação

2) Gestão de Empresas

3) Sistemas de Informação

4) História

5) Estudos Religiosos

6) Estudos Governamentais

7) Estudos Globais

8) Psicologia

9) Ciência

4. O curso tem a duração mínima de três anos e máxima de cinco anos.

5. O curso inclui um trabalho de investigação sobre um tema da respectiva área, cuja elaboração deve ter início no segundo semestre da parte escolar do curso, e que se destina à elaboração e apresentação da tese de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 21.º e seguintes do Decreto-Lei n.° 13/97/M, de 14 de Abril.

6. O curso é ministrado, respectivamente, em línguas inglesa, portuguesa e chinesa.

7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Dezembro do ano de 2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2006.

8. Este curso confere o grau de doutor e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do previsto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

15 de Agosto de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos das áreas de doutoramento em Ciências da Educação, Gestão de Empresas, Sistemas de Informação, História, Estudos Religiosos, Estudos Governamentais, Estudos Globais, Psicologia e Ciência

Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Metodologia de Investigação Obrigatória 28 2
Métodos e Técnica de Investigação Quantitativa » 28 2
Métodos e Técnica de Investigação Qualitativa » 28 2
Seminários Integrados de Investigação » 42 3
Estudos Programas de Leitura na Área de Doutoramento » 42 3
Tese »

* Alterado - Consulte também: Rectificação

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