REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 16/2010
Regulamento Administrativo n.º 21/2008
Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos
1. O n.º 1450 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:
- «1450 A.1.8.2.1 – Canais de utilização comum: 360
- emergência, operações portuárias,
- etc. (independentemente
- do número de frequências de
- operação) (25)»
2. É aditado à Tabela o n.º 1564, respeitante aos serviços de telecomunicações móveis terrestres:
- «1564 B.2.1.3 – Sistemas baseados na tecnologia ∆f (kHz)x1
- «Code Division Multiple Access»
- (CDMA) (destina-se apenas a
- equipamentos utilizados
- temporariamente)»
3. A nota 24 da Tabela passa a ter a seguinte redacção:
«(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2008.»
4. É aditada à Tabela a seguinte nota:
«(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2008.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.
Aprovado em 8 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.