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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, foi autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) – Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a aquisição de um «Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, mantendo-se o montante global de $ 9 577 067,90 (nove milhões, quinhentas e setenta e sete mil e sessenta e sete patacas e noventa avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 915 413,00 |
Ano 2006 | $ 3 351 974,00 |
Ano 2007 | $ 1 915 413,00 |
Ano 2008 | $ 2 394 267,90 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.10, subacção 8.053.003.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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