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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, foi autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) – Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a aquisição de um «Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, mantendo-se o montante global de $ 9 577 067,90 (nove milhões, quinhentas e setenta e sete mil e sessenta e sete patacas e noventa avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007, para o seguinte:

Ano 2005 $ 1 915 413,00
Ano 2006 $ 3 351 974,00
Ano 2007 $ 1 915 413,00
Ano 2008 $ 2 394 267,90

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.10, subacção 8.053.003.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Julho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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