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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

27/2008

Publicado em:

2008.7.7

Página:

734

  • Rectificação da Lei n.º 6/2008, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25/2008, I Série, de 23 de Junho.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
  • Lei n.º 6/2008 - Combate ao crime de tráfico de pessoas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO PENAL - DIREITO PROCESSUAL PENAL - SEGURANÇA - IMIGRAÇÃO CLANDESTINA - TRIBUNAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE DISSUASÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    As versões em língua chinesa e língua portuguesa da Lei n.º 6/2008, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 2008, contêm inexactidões que agora se rectificam nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

    Nestes termos,

    No n.º 3 do artigo 153.º-A do Código Penal aditado pelo artigo 2.º, onde se lê:

    «…as penas referidas nos números anteriores são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo»

    deve ler-se:

    «…a pena referida no número anterior é agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo».

    Assembleia Legislativa, aos 30 de Junho de 2008.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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