|
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Despacho n.º 48/GM/98 autorizou a criação de um centro para a realização de arbitragens voluntárias no Centro de Comércio Mundial — Macau, SARL;
Considerando que esse centro foi, pelo mesmo despacho, designado澳門世界貿易中心有限公司自願仲裁中心, em chinês, e Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial — Macau, SARL, em português;
Considerando que o Centro de Comércio Mundial — Macau, SARL solicitou a simplificação dessa designação para澳門世界貿易中心仲裁中心, em chinês, Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau, em português, e World Trade Center Macau Arbitration Center, em inglês;
Considerando que tal simplificação não altera as normas que regem esse centro de arbitragens nem é susceptível de criar confusão no público quanto à respectiva função;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
O centro para a realização de arbitragens voluntárias criado no âmbito do Centro de Comércio Mundial — Macau, SARL pelo Despacho n.º 48/GM/98 é autorizado a usar as designações澳門世界貿易中心仲裁中心, em chinês, Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau, em português, e World Trade Centre Macau Arbitration Centre, em inglês.
14 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Especial Administrativa de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1521 (2003), 22 de Dezembro de 2003, n.º 1579 (2004), de 21 de Dezembro de 2004, n.º 1607 (2005), de 21 de Junho de 2005, n.º 1647 (2005), de 20 de Dezembro de 2005, n.º 1683 (2006), de 13 de Junho de 2006, n.º 1731 (2006), de 20 de Dezembro de 2006, e 1792 (2007), de 19 de Dezembro de 2007, relativas à situação na Libéria;
Considerando que as referidas Resoluções foram publicadas, respectivamente, através dos Avisos do Chefe do Executivo n.º 31/2004, 10/2005, 23/2005, 13/2006, 38/2006, 12/2007 e 7/2008;
Considerando que as medidas relativas a armas impostas pelo n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) e alteradas pelos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006) e as novas excepções ao embargo ao armamento, foram prorrogadas pela Resolução n.º 1731 (2006), até 20 de Dezembro de 2007, e que a Resolução n.º 1792 (2007) as vem prorrogar até 19 de Dezembro de 2008;
Considerando que pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 41, I Série, de 11 de Outubro de 2004, se deu execução às medidas previstas na Resolução n.º 1521 (2003);
Considerando que as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) foram prorrogadas até 22 de Dezembro de 2005 pela Resolução n.º 1579 (2004), que a Resolução n.º 1607 (2005) manteve em vigor até essa data as referidas medidas, que a Resolução n.º 1647 (2005) as prorrogou até 20 de Dezembro de 2006 e a Resolução n.º 1683 (2006) alterou essas medidas introduzindo novas excepções ao embargo ao armamento e à prestação de assistência técnica relacionada com esse armamento, as quais foram prorrogadas pela Resolução n.º 1371 (2006), até 20 de Dezembro de 2007;
Considerando que é necessário prorrogar novamente essas medidas, em conformidade com o disposto na Resolução n.º 1792 (2007);
Considerando finalmente as sanções previstas na Lei da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4/2002, publicada em 15 de Abril de 2002;
Nestes termos, e
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003, e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. As proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) e implementadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004, não são aplicáveis ao fornecimento de equipamento militar não letal, excepto armas e munições não letais, que forem objecto de notificação prévia do Comité estabelecido pelo n.º 21 da Resolução n.º 1521 (2003), destinados exclusivamente a serem utilizados pelos membros das forças de polícia e de segurança do Governo da Libéria, que tenham sido sujeitos a controlo e treinados desde o início da Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), em Outubro de 2003.
2. As proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) com as alterações previstas nos parágrafos 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006) mantêm-se em vigor até 19 de Dezembro de 2008.
3. As pessoas ou entidades da Região Administrativa Especial de Macau que, ao abrigo do disposto nas resoluções do Conselho de Segurança e nos números anteriores, pretendam submeter pedidos ao referido Comité das Nações Unidas, devem apresentar, previamente e por escrito, tais pedidos junto da Direcção dos Serviços de Economia a fim que esta os remeta, pelas vias competentes, ao Governo Popular Central.
4. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Libéria.
5. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 747 455,66 (setecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
(747,455.66) | |
Total das receitas |
(747,455.66) | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
04-00-00-00-00 | Transferências correntes |
||
04-03-00-00-00 |
Particulares |
||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 |
Famílias e indivíduos |
(547,455.66) |
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
(200,000.00) |
Total das despesas |
(747,455.66) |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Junho de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lendas e Mitos VIII», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 250 000 |
2,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
4,00 patacas | 250 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 83 333 folhas miniatura, das quais 20 833 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 194 392,29 (cento e noventa e quatro mil, trezentas e noventa e duas patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
194,392.29 | |
Total das receitas |
194,392.29 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
194,392.29 |
Total das despesas |
194,392.29 |
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 27 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Wong Io Seng, chefe-principal. — Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serviços de Finanças.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 12 809 102,82 (doze milhões, oitocentas e nove mil, cento e duas patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
12,809,102.82 | |
Total das receitas |
12,809,102.82 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
1-01-3 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
12,809,102.82 |
Total das despesas |
12,809,102.82 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — A Vice-Presidente, Cheung So Mui, Cecília. — Os Restantes Membros, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Tang Wai Lin — Lo Veng Tak.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 18 894 204,90 (dezoito milhões, oitocentas e noventa e quatro mil, duzentas e quatro patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
18,894,204.90 | |
Total das receitas |
18,894,204.90 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
4-01-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
18,894,204.90 |
Total das despesas |
18,894,204.90 |
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Koi Kuok Ieng. — Os Restantes Membros, Lei Chin Ion — Maria Terezinha Yu — Cheang Seng Ip — António João Terra Esteves.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 114 114 729,97 (cento e catorze milhões, cento e catorze mil, setecentas e vinte e nove patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
114,114,729.97 | |
Total das receitas |
114,114,729.97 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
114,114,729.97 |
Total das despesas |
114,114,729.97 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, 1 de Abril de 2008. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Elsa Maria D’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18. º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 11 200,00 (onze mil e duzentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0