Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 53 882 984,62 (cinquenta e três milhões, oitocentas e oitenta e duas mil, novecentas e oitenta e quatro patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
($ 53,882,984.62) | |
Total das receitas |
($ 53,882,984.62) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
04-00-00-00-00 |
Transferências correntes |
||
04-03-00-00-00 |
Particulares |
||
3-02-2 | 04-03-00-00-02 |
Famílias e indivíduos |
($ 4,422,984.62) |
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-02-00-00-00 |
Seguros |
||
3-02-2 | 05-02-05-00-00 |
Diversos |
($ 3,000,000.00) |
Despesas de capital |
|||
09-00-00-00-00 |
Operações financeiras |
||
09-01-00-00-00 |
Activos financeiros |
||
09-01-05-00-00 |
Empréstimos a médio e longo prazos |
||
3-02-2 | 09-01-05-00-05 |
Bolsas-empréstimo — FASE |
($ 46,460,000.00) |
Total das despesas | ($ 53,882,984.62) |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 6 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $10 139 413,39 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentas e treze patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
($ 10,139,413.39) | |
Total das receitas |
($ 10,139,413.39) | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
($ 10,139,413.39) |
Total das despesas |
($ 10,139,413.39) |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 14 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Pre-sidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, mantendo-se o montante global de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 59 998 162,35 |
Ano 2006 | $ 80 555 878,20 |
Ano 2007 | $ 15 226 693,80 |
Ano 2008 | $ 784 810,45 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.13, subacção 8.090.110.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Tai Ah Construção Engenharia Lda., para a execução da empreitada de «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, mantendo-se o montante global de $ 7 691 918,50 (sete milhões, seiscentas e noventa e uma mil, novecentas e dezoito patacas e cinquenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 6 833 455,40 |
Ano 2008 | $ 858 463,10 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.24, subacção 8.051.111.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do projecto de «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, mantendo-se o montante global de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 3 575 000,00 |
Ano 2008 | $ 2 925 000,00 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.30, subacção 8.090.226.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada às firmas «Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada», «China Road and Bridge Corporation» e «Companhia de Engenharia Hongway, Limitada», a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 04/2008 e 03/2009», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com as firmas «Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada», «China Road and Bridge Corporation» e «Companhia de Engenharia Hongway, Limitada», para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 04/2008 e 03/2009», pelo montante de $ 4 797 600,00 (quatro milhões, setecentas e noventa e sete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 3 598 200,00 |
Ano 2009 | $ 1 199 400,00 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02-03-01-00-05 Conservação e aproveitamento de bens — Diversos» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos de cartões de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, quando no exercício de funções, constantes dos anexos I e II ao presente despacho.
2. O cartão de trabalhador (anexo I) é de cor branca, com dimensões de 90mm x 55mm, contém impresso o símbolo da Região Administrativa Especial de Macau e os dizeres «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego» e «Cartão de Trabalhador» em língua chinesa e em língua portuguesa.
3. Do cartão de trabalhador constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou a categoria, a data de emissão, a assinatura do director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e a informação de que apenas comprova ter, o seu titular, a qualidade de trabalhador ao serviço da DSAT e não pode ser usado para os outros fins.
4. O cartão de fiscalização (anexo II) é de cor branca, com dimensões de 90mm x 55mm, contém impresso o símbolo da Região Administrativa Especial de Macau, os dizeres «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego» e, sobre uma faixa de fundo vermelho, «Cartão de Fiscalização», em língua chinesa e em língua portuguesa.
5. Do cartão de fiscalização constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a validade, a assinatura do portador, a assinatura do director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e a informação sobre a sua utilização, não podendo ser usado para os outros fins.
6. O cartão de fiscalização atesta que o seu titular goza, no exercício das suas funções, de poderes de autoridade, devendo qualquer entidade pública ou privada prestar-lhe toda a colaboração e auxílio de que necessitar, permitir o seu acesso a locais sujeitos à fiscalização da DSAT e facilitar o exame e análise de documentos, produtos, equipamentos e demais elementos exigíveis.
7. Os cartões de identificação referidos no n.º 1 só são válidos se autenticados com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aposto sobre a assinatura do director.
8. Os cartões de trabalhador e de fiscalização são substituídos sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
9. Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
10. A emissão dos cartões cabe ao director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
11. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(Frente) | (Verso) |
Dimensões: 90mm x 55mm |
(Frente) | (Verso) |
Dimensões: 90mm x 55mm |
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a P&T Architects and Engineers Limited — Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Construção de Auto-Silo de Múltipla Função de Seac Pai Van».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, mantendo-se o montante global de $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 330 000,00 |
Ano 2008 | $ 2 970,000,00 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.31, subacção 8.090.234.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
Durante o ano de 2008, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 267/2004 e 109/2005.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.
24 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 8 800 409,77 (oito milhões, oitocentas mil, quatrocentas e nove patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 8,800,409.77 | |
Total das receitas |
$ 8,800,409.77 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 8,800,409.77 |
Total das despesas |
$ 8,800,409.77 |
Comissariado da Auditoria, aos 3 de Abril de 2008. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 5 732 305,19 (cinco milhões, setecentas e trinta e duas mil, trezentas e cinco patacas e dezanove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 5,732,305.19 | |
Total das receitas |
$ 5,732,305.19 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 5,732,305.19 |
Total das despesas |
$ 5,732,305.19 |
Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 20 de Março de 2008. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lam Kuok Hong — Kong Chau Leong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 6 270 819,20 (seis milhões, duzentas e setenta mil, oitocentas e dezanove patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 6,270,819.20 | |
Total das receitas |
$ 6,270,819.20 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-06-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 6,270,819.20 |
Total das despesas |
$ 6,270,819.20 |
Imprensa Oficial, aos 17 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chang Tou Keong Michel (Representante dos Serviços de Finanças).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 9 004 904,89 (nove milhões, quatro mil e novecentas e quatro patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 9,004,904.89 | |
Total das receitas |
$ 9,004,904.89 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 9,004,904.89 |
Total das despesas |
$ 9,004,904.89 |
Fundo de Reparação Predial, aos 11 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 231 425,53 (duzentas e trinta e uma mil, quatrocentas e vinte e cinco patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 231,425.53 | |
Total das receitas |
$ 231,425.53 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 231,425.53 |
Total das despesas |
$ 231,425.53 |
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Fevereiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 510 611 651,27 (quinhentos e dez milhões, seiscentas e onze mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 510,611,651.27 | |
Total das receitas |
$ 510,611,651.27 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 510,611,651.27 |
Total das despesas |
$ 510,611,651.27 |
Fundo de Segurança Social, aos 13 de Março de 2008. — O Conselho de Administração — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 3 601 453,90 (três milhões, seiscentas e uma mil, quatrocentas e cinquenta e três patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 3,601,453.90 | |
Total das receitas |
$ 3,601,453.90 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
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05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
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05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-02-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 3,601,453.90 |
Total das despesas |
$ 3,601,453.90 |
O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 20 de Fevereiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP. — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP. — Chou Chi Tak, chefe da D.I.S. da CP. — Wong Sin Hung, téc. sup. 2.ª classe da DSF.