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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 53 882 984,62 (cinquenta e três milhões, oitocentas e oitenta e duas mil, novecentas e oitenta e quatro patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

($ 53,882,984.62)
   

Total das receitas

($ 53,882,984.62)
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  04-00-00-00-00

Transferências correntes

 
  04-03-00-00-00

Particulares

 
3-02-2 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

($ 4,422,984.62)
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-02-00-00-00

Seguros

 
3-02-2 05-02-05-00-00

Diversos

($ 3,000,000.00)
   

Despesas de capital

 
  09-00-00-00-00

Operações financeiras

 
  09-01-00-00-00

Activos financeiros

 
  09-01-05-00-00

Empréstimos a médio e longo prazos

 
3-02-2 09-01-05-00-05

Bolsas-empréstimo — FASE

($ 46,460,000.00)
    Total das despesas ($ 53,882,984.62)

Fundo de Acção Social Escolar, aos 6 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $10 139 413,39 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentas e treze patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

($ 10,139,413.39)
   

Total das receitas

($ 10,139,413.39)
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
8-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

($ 10,139,413.39)
   

Total das despesas

($ 10,139,413.39)

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 14 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Pre-sidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, mantendo-se o montante global de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007, para o seguinte:

Ano 2005 $ 59 998 162,35
Ano 2006 $ 80 555 878,20
Ano 2007 $ 15 226 693,80
Ano 2008 $ 784 810,45

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.13, subacção 8.090.110.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Tai Ah Construção Engenharia Lda., para a execução da empreitada de «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, mantendo-se o montante global de $ 7 691 918,50 (sete milhões, seiscentas e noventa e uma mil, novecentas e dezoito patacas e cinquenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 6 833 455,40
Ano 2008 $ 858 463,10

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.24, subacção 8.051.111.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do projecto de «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, mantendo-se o montante global de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 3 575 000,00
Ano 2008 $ 2 925 000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.30, subacção 8.090.226.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2008

Tendo sido adjudicada às firmas «Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada», «China Road and Bridge Corporation» e «Companhia de Engenharia Hongway, Limitada», a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 04/2008 e 03/2009», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com as firmas «Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada», «China Road and Bridge Corporation» e «Companhia de Engenharia Hongway, Limitada», para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 04/2008 e 03/2009», pelo montante de $ 4 797 600,00 (quatro milhões, setecentas e noventa e sete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 3 598 200,00
Ano 2009 $ 1 199 400,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02-03-01-00-05 Conservação e aproveitamento de bens — Diversos» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos de cartões de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, quando no exercício de funções, constantes dos anexos I e II ao presente despacho.

2. O cartão de trabalhador (anexo I) é de cor branca, com dimensões de 90mm x 55mm, contém impresso o símbolo da Região Administrativa Especial de Macau e os dizeres «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego» e «Cartão de Trabalhador» em língua chinesa e em língua portuguesa.

3. Do cartão de trabalhador constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou a categoria, a data de emissão, a assinatura do director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e a informação de que apenas comprova ter, o seu titular, a qualidade de trabalhador ao serviço da DSAT e não pode ser usado para os outros fins.

4. O cartão de fiscalização (anexo II) é de cor branca, com dimensões de 90mm x 55mm, contém impresso o símbolo da Região Administrativa Especial de Macau, os dizeres «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego» e, sobre uma faixa de fundo vermelho, «Cartão de Fiscalização», em língua chinesa e em língua portuguesa.

5. Do cartão de fiscalização constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a validade, a assinatura do portador, a assinatura do director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e a informação sobre a sua utilização, não podendo ser usado para os outros fins.

6. O cartão de fiscalização atesta que o seu titular goza, no exercício das suas funções, de poderes de autoridade, devendo qualquer entidade pública ou privada prestar-lhe toda a colaboração e auxílio de que necessitar, permitir o seu acesso a locais sujeitos à fiscalização da DSAT e facilitar o exame e análise de documentos, produtos, equipamentos e demais elementos exigíveis.

7. Os cartões de identificação referidos no n.º 1 só são válidos se autenticados com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aposto sobre a assinatura do director.

8. Os cartões de trabalhador e de fiscalização são substituídos sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

9. Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

10. A emissão dos cartões cabe ao director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

11. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo I

(Frente) (Verso)
Dimensões: 90mm x 55mm

Anexo II

(Frente) (Verso)
Dimensões: 90mm x 55mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a P&T Architects and Engineers Limited — Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Construção de Auto-Silo de Múltipla Função de Seac Pai Van».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, mantendo-se o montante global de $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 330 000,00
Ano 2008 $ 2 970,000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.31, subacção 8.090.234.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Isenção das taxas

Durante o ano de 2008, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 267/2004 e 109/2005.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.

24 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 8 800 409,77 (oito milhões, oitocentas mil, quatrocentas e nove patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 8,800,409.77
   

Total das receitas

$ 8,800,409.77
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
1-01-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 8,800,409.77
   

Total das despesas

$ 8,800,409.77

Comissariado da Auditoria, aos 3 de Abril de 2008. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 5 732 305,19 (cinco milhões, setecentas e trinta e duas mil, trezentas e cinco patacas e dezanove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 5,732,305.19
   

Total das receitas

$ 5,732,305.19
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
7-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 5,732,305.19
   

Total das despesas

$ 5,732,305.19

Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 20 de Março de 2008. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lam Kuok Hong — Kong Chau Leong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 6 270 819,20 (seis milhões, duzentas e setenta mil, oitocentas e dezanove patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 6,270,819.20
   

Total das receitas

$ 6,270,819.20
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-06-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 6,270,819.20
   

Total das despesas

$ 6,270,819.20

Imprensa Oficial, aos 17 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chang Tou Keong Michel (Representante dos Serviços de Finanças).

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 9 004 904,89 (nove milhões, quatro mil e novecentas e quatro patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 9,004,904.89
   

Total das receitas

$ 9,004,904.89
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
6-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 9,004,904.89
   

Total das despesas

$ 9,004,904.89

Fundo de Reparação Predial, aos 11 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 231 425,53 (duzentas e trinta e uma mil, quatrocentas e vinte e cinco patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.° orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 231,425.53
   

Total das receitas

$ 231,425.53
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 231,425.53
   

Total das despesas

$ 231,425.53

Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Fevereiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 510 611 651,27 (quinhentos e dez milhões, seiscentas e onze mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 510,611,651.27
   

Total das receitas

$ 510,611,651.27
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
5-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 510,611,651.27
   

Total das despesas

$ 510,611,651.27

Fundo de Segurança Social, aos 13 de Março de 2008. — O Conselho de Administração — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 3 601 453,90 (três milhões, seiscentas e uma mil, quatrocentas e cinquenta e três patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 3,601,453.90
   

Total das receitas

$ 3,601,453.90
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 3,601,453.90
   

Total das despesas

$ 3,601,453.90

O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 20 de Fevereiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP. — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP. — Chou Chi Tak, chefe da D.I.S. da CP. — Wong Sin Hung, téc. sup. 2.ª classe da DSF.

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