REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações desportivas do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto e do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
2. São aprovadas, em anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante, as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto, do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis, e aditadas às constantes no mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto
Tabela I – Taxas de Aluguer
Instalações desportivas |
Taxa por hora (Diurna) |
Taxa por hora (Nocturna) |
Ar-condicionado (Taxa por hora) |
Taxa por dia |
Piscinas de água aquecida |
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Quintal Desportivo de Sam Yuk | ||||||||
Campo de basquetebol |
$ 30 | $ 50 | -- | -- | -- | |||
Campo de futebol |
$ 100 | $ 150 | -- | -- | -- | |||
Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento |
Futebol de Miniatura |
$ 200 | $ 300 | -- | -- | -- | ||
Lançamento |
$ 50 | -- | -- | -- | ||||
Centro de Formação do Instituto do Desporto | ||||||||
Sala Polivalente |
Pequena — $ 100 Média — $ 200 Grande — $ 400 |
Incluído |
-- | -- | ||||
Sala de Musculação |
$ 150 |
Incluído |
-- | -- | ||||
Ginásio |
$ 200 |
Incluído |
-- | -- | ||||
Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
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Campo de Relva Natural |
$ 300 | $ 500(1) | -- | -- | -- | |||
Pista de Atletismo (Área Total) |
$ 100 | $ 300(1) | -- | -- | -- | |||
Sala Polivalente |
Pequena — $ 100 Média — $ 200 |
Incluído |
-- | -- | ||||
Academia de Ténis | ||||||||
Campo Principal (12) |
$ 200 | $ 300 | — | — | — |
Obs.:
- (1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
- (12) Apenas para realização de treino;
Sala Polivalente:
- Pequena — lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
- Média — lotação máxima — 60 pessoas (50m2 – 150m2);
- Grande — lotação máxima — 100-200 pessoas (+150m2).
Tabela II – Taxas de Utilização Individual
Instalação desportiva |
Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) |
Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa) |
Quintal Desportivo de Sam Yuk |
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Ténis de Mesa | $ 10/Hora | |
Bicicleta de Ginásio | $ 5/Meia hora | |
Complexo Olímpico de Macau |
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Estádio de Macau |
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Bicicleta de Ginásio | $ 5/Meia hora |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 1 900;
2) Bolsas de mérito: 160;
3) Bolsas especiais: 120;
4) Bolsas extraordinárias: 20.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 200;
2) Subsídios de passagens: 50.
3. É fixado em 20 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2008/2009.
4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 2 e 20 de Junho de 2008.
7 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.