REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2007

BO N.º:

52/2007

Publicado em:

2007.12.26

Página:

1748

  • Prorroga a duração da Comissão do Grande Prémio de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/95/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 66/88/M e 47/93/M, de 1 de Agosto e 6 de Setembro, respectivamente, e a Portaria n.º 70/90/M, de 26 de Fevereiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2007 - Prorroga a duração da Comissão do Grande Prémio de Macau.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2007

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas à Comissão do Grande Prémio de Macau, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    A duração da Comissão do Grande Prémio de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2009.

    19 de Dezembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2007

    BO N.º:

    52/2007

    Publicado em:

    2007.12.26

    Página:

    1749

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Remodelação do Centro de Informações do Governo — 1.ª Fase».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2007

    Tendo sido adjudicada à Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, a execução de «Empreitada de Remodelação do Centro de Informações do Governo — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, para a execução de «Empreitada de Remodelação do Centro de Informações do Governo — 1.ª Fase», pelo montante de $ 9 977 320,00 (nove milhões, novecentas e setenta e sete mil, trezentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 3 000 000,00
    Ano 2008 $ 6 977 320,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no Capítulo - 03 Divisão - 01 «Serviços de Administração e Função Pública», rubrica «Construções e Grandes Reparações», com a classificação económica 02.01.01.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Dezembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2007

    BO N.º:

    52/2007

    Publicado em:

    2007.12.26

    Página:

    1749-1750

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Sistema de Produção do Documento de Viagem Electrónico da RAEM».
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2007

    Tendo sido adjudicado à empresa C & C Security Printing Co., Ltd., o fornecimento de «Sistema de Produção do Documento de Viagem Electrónico da RAEM», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa C & C Security Printing Co., Ltd., para o fornecimento de «Sistema de Produção do Documento de Viagem Electrónico da RAEM», pelo montante de $ 96 825 507,80 (noventa e seis milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, quinhentas e sete patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 14 500 000,00
    Ano 2008 $ 60 000 000,00
    Ano 2009 $ 22 325 507,80

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 1.023.038.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Dezembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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