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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2007

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas à Comissão do Grande Prémio de Macau, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

A duração da Comissão do Grande Prémio de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2009.

19 de Dezembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2007

Tendo sido adjudicada à Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, a execução de «Empreitada de Remodelação do Centro de Informações do Governo — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, para a execução de «Empreitada de Remodelação do Centro de Informações do Governo — 1.ª Fase», pelo montante de $ 9 977 320,00 (nove milhões, novecentas e setenta e sete mil, trezentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2007 $ 3 000 000,00
Ano 2008 $ 6 977 320,00

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no Capítulo - 03 Divisão - 01 «Serviços de Administração e Função Pública», rubrica «Construções e Grandes Reparações», com a classificação económica 02.01.01.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Dezembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2007

Tendo sido adjudicado à empresa C & C Security Printing Co., Ltd., o fornecimento de «Sistema de Produção do Documento de Viagem Electrónico da RAEM», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa C & C Security Printing Co., Ltd., para o fornecimento de «Sistema de Produção do Documento de Viagem Electrónico da RAEM», pelo montante de $ 96 825 507,80 (noventa e seis milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, quinhentas e sete patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2007 $ 14 500 000,00
Ano 2008 $ 60 000 000,00
Ano 2009 $ 22 325 507,80

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 1.023.038.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Dezembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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