^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 5/2007

BO N.º:

51/2007

Publicado em:

2007.12.17

Página:

1717

  • Alteração das condições de atribuição da compensação pecuniária prevista pelo Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 25/96/M - Regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 5/2007

    Alteração das condições de atribuição da compensação pecuniária prevista pelo Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio

    O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 7.º

    Compensação pecuniária

    1. Para além dos direitos previstos no Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, ao pessoal referido no artigo 1.º cujo contrato de assalariamento termine em virtude de morte, limite de idade, incapacidade para o trabalho ou não renovação do contrato por parte da Administração é atribuída uma compensação pecuniária.

    2. […].

    3. Em caso de morte do trabalhador, o montante da compensação pecuniária entra para o cômputo da herança.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    Aprovada em 6 de Dezembro de 2007.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 11 de Dezembro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader