Tendo sido adjudicado à firma «Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada», o fornecimento de trinta e duas viaturas mistas de cabine dupla (double-cab), equipadas com caixa aberta, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada» para o fornecimento de trinta e duas viaturas mistas de cabine dupla (double-cab), equipadas com caixa aberta, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 7 481 600,00 (sete milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 3 740 800,00 |
Ano 2008 | $ 3 740 800,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.09.00.00.00 Material de transporte», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada, o fornecimento de «Sistema Móvel de Inspecção de Carga/Contentor aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada, para o fornecimento de «Sistema Móvel de Inspecção de Carga/Contentor aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 15 600 000,00 (quinze milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 12 480 000,00 |
Ano 2008 | $ 3 120 000,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.089.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Royal Mint, do Reino Unido, a prestação dos serviços de «Cunhagem de moedas de circulação de dez avos, uma pataca e cinco patacas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Royal Mint, do Reino Unido, para a prestação dos serviços de «Cunhagem de moedas de circulação de dez avos, uma pataca e cinco patacas», pelo montante de $ 103 538 480,80 (cento e três milhões, quinhentas e trinta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 41 415 400,00 |
Ano 2008 | $ 62 123 080,80 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», classificação económica «02-03-09-00-04 Despesas com a cunhagem e funcionamento do Centro de Processamento de Moedas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007.
8 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
As múltiplas acções lançadas no âmbito do projecto «Cidade Saudável», nomeadamente, as denominadas «Escolas Promotoras de Saúde», «Edifício Saudável», «Comunidade Segura», «Tabaco ou Saúde» e «Estilos de Vida Saudáveis», ainda em curso, aconselham a que seja prorrogado o prazo de duração da Comissão para a Cidade Saudável, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 31 de Março de 2007, a duração da Comissão para a Cidade Saudável, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos retroagem ao dia 31 de Março de 2007.
12 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada, a execução da «Obra de Nova Instalação do Departamento de Tráfego da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada, para a execução da «Obra de Nova Instalação do Departamento de Tráfego da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», pelo montante de $ 7 016 580,00 (sete milhões, dezasseis mil, quinhentas e oitenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2008.
12 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.