Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 2) do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, sob a proposta do director do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovada a fórmula de classificação para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de chefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:
C = AC x 20% + (PC+E) x 35% + P x 10%
C = Classificação final
AC = Avaliação curricular
PC = Provas de conhecimentos
P = Exame psicológico
E = Entrevista profissional
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de Outubro de 2007.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.