Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 83.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa a medida excepcional de concessão de apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2007.
28 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Termina o regime de intervenção ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., ordenado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005.
2. Após o termo do mandato da comissão administrativa, nomeada por Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, a administração do Banco Delta Ásia, S.A.R.L. passa a ser assegurada pela própria instituição de crédito.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2007.
28 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo em consideração a situação recente do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 103.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como na alínea i) do artigo 12.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Quando for necessário, será prestado apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito.
2. Compete à Autoridade Monetária de Macau estabelecer os termos e os limites em que o crédito pode ser utilizado.
3. As verbas correspondentes às transferências efectuadas ao abrigo da concessão de crédito serão suportadas pela AMCM.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2007.
29 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.