REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 955 | | |
| - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 175/2019 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.». |
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Alterações : | Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``. Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››. |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no
artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
Artigo Único
A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”,
estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros através de autorização
concedida pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua
denominação para “Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida”, em
chinês “忠誠世界保險公司(人壽)”.
27 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 955-956 | | |
| - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.
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Alterações : | Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››. |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no
artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
Artigo Único
A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”,
estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização
concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua
denominação para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais»,
em chinês “忠誠世界保險公司(非人壽)”.
27 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005 | BO N.º: | 40/2005 | Publicado em: | 2005.10.3 | Página: | 956 | | |
| - Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005 - Determina que o Banco Delta Ásia, S.A.R.L., fica sujeito ao regime de intervenção previsto no n.º 1 do artigo 85.º do RJSF.Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005 - Respeitante à prestação de apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito.Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005 - Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2006 - Renova o mandato da comissão administrativa nomeada para a gestão do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2007 - Renova o mandato da comissão administrativa nomeada para a gestão do Banco Delta Ásia, S.A.R.L.Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2007 - Termina o regime de intervenção ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., ordenado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005. |
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Categorias relacionadas : | AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L. - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005
Usando da faculdade referida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 85.º e do n.º 3 do artigo 86.º
do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho,
o Chefe do Executivo manda:
1. Para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L.,
a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão
administrativa.
2. São nomeados como membros da comissão administrativa o Dr. Herculano de Sousa
que desempenhará as funções de presidente, o Dr. Lei Chin Cheng e a Dr.ª Maria
de Lurdes Costa na qualidade de vogais.
3. A comissão administrativa exerce os poderes e cumpre os deveres previstos
nos artigos 89.º e seguintes do RJSF, bem como os contidos nas instruções estabelecidas
pela Autoridade Monetária de Macau relativamente à execução do referido regime de
intervenção.
4. Por manifesta urgência ditada pelo interesse público em acompanhar a situação
excepcional da instituição de crédito em causa, este despacho produz efeitos a partir
de 29 de Setembro de 2005.
28 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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