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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

Artigo Único

A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para “Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida”, em chinês “忠誠世界保險公司(人壽)”.

27 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica e o disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

Artigo Único

A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês “忠誠保險公司”, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, é autorizada a alterar a sua denominação para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês “忠誠世界保險公司(非人壽)”.

27 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005

Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 85.º e do n.º 3 do artigo 86.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. Para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.

2. São nomeados como membros da comissão administrativa o Dr. Herculano de Sousa que desempenhará as funções de presidente, o Dr. Lei Chin Cheng e a Dr.ª Maria de Lurdes Costa na qualidade de vogais.

3. A comissão administrativa exerce os poderes e cumpre os deveres previstos nos artigos 89.º e seguintes do RJSF, bem como os contidos nas instruções estabelecidas pela Autoridade Monetária de Macau relativamente à execução do referido regime de intervenção.

4. Por manifesta urgência ditada pelo interesse público em acompanhar a situação excepcional da instituição de crédito em causa, este despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2005.

28 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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