O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. *
2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2005, é substituído pelo Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
Aprovado em 12 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
Posto | Lugares |
Chefe-mor | 1 |
Chefe-mor adjunto | 2 |
Posto | Lugares |
Chefe principal | 6 |
Chefe-ajudante | 11 |
Chefe de primeira | 17 |
Chefe assistente | 25 |
Posto | Lugares |
Chefe | 46 |
Subchefe | 105 |
Bombeiro-ajudante | 248 |
Bombeiro | 712 |