As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2009.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 30 518 888,98 (trinta milhões, quinhentas e dezoito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 30,518,888.98 |
Total das receitas | 30,518,888.98 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 30,518,888.98 |
Total das despesas | 30,518,888.98 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2007. — O Conselho de Administração, Tong Chi Kin, presidente. — Lei Chan Tong, membro.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterada para 07-10-00-00-00 a classificação económica correspondente à despesa com «Maquinaria e equipamento», constante do orçamento de despesa do orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007, aprovado e posto em execução pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2007, de 24 de Janeiro.
2. É republicado, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, o orçamento de despesa do orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação da despesa | Importância |
Despesas correntes |
||
01-00-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | |
01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | $ 31,500.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | $ 6,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ 10,000.00 |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | $ 10,000.00 |
02-02-05-00-00 | Alimentação | $ 114,000.00 |
02-02-06-00-00 | Vestuário | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-04 | Utensílios para cantinas | $ 8,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | |
02-03-01-00-02 | Bens móveis | $ 3,000.00 |
02-03-01-00-99 | Outros | $ 2,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | |
02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | $ 8,000.00 |
02-03-02-02-99 | Outros | $ 2,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 10,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ 10,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | $ 450,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ 140,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | |
04-03-00-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | $ 905,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-02-00-00-00 | Seguros | |
05-02-04-00-00 | Viaturas | $ 2,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | |
05-03-00-00-99 | Outras | $ 2,000.00 |
Despesas de capital |
||
07-00-00-00-00 | Investimentos | |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 22,000.00 |
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | |
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | |
09-01-04-00-00 | Empréstimos a curto prazo | $ 300,000.00 |
Total geral do orçamento | $ 2,055,500.00 |
Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 7 de Maio de 2007. — Conselho Administrativo. — O presidente, Choi Lai Hang. — Os Restantes Membros, Lai Man Wa — Chau Kin Oi.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Melco PBL Jogos (Macau), S.A., a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em Casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.
3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Maio de 2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao arquitecto Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira a prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira, para a prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», pelo montante de $ 36 150 000,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 32 550 000,00 |
Ano 2008 | $ 3 600 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.021.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Considerando que com o encerramento dos Jogos da Ásia Oriental de 2005, o primordial objectivo do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 251/2002 e n.º 314/2005, se encontra cabalmente realizado;
Considerando que pela própria natureza e dimensão das obras actualmente a seu cargo, o volume e complexidade dos trabalhos tem vindo a diminuir, pelo que não se justifica a continuidade da específica intervenção deste Grupo de Trabalho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É extinto o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 251/2002 e n.º 314/2005, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
7 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Julho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário Mundial da Fundação dos Escoteiros», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 200 000 |
2,00 patacas | 200 000 |
2,50 patacas | 200 000 |
3,50 patacas | 200 000 |
3,50 patacas | 200 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, agora com a designação de Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, abreviadamente designado por GGCT, constitui um órgão de coordenação estratégica destinado a garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de crise ou emergência, resultantes da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontrem a viajar fora de Macau, bem como turistas que se encontrem na RAEM.**
2. O GGCT é accionado quando ocorram ou se preveja que poderão ocorrer as situações referidas no número anterior.**
3. Compete ao GGCT, designadamente:
1) Definir as linhas gerais de actuação, desenvolvendo um plano de emergência completo, eficaz, geral e unificado, bem como as formas de coordenação técnica e operacional das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas de carácter excepcional a adoptar;
2) Proceder à activação imediata de uma estrutura de operação, por forma a assegurar o controlo permanente da situação e a prestar a necessária assistência, tendo em vista minimizar os efeitos da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, garantindo a segurança dos residentes da RAEM e dos turistas envolvidos;**
3) Assegurar o auxílio e os meios logísticos, incluindo equipamento, instalações e pessoal técnico, bem como coordenar a articulação entre as diversas entidades envolvidas;**
4) Definir os critérios de mobilização dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis, tendo em conta critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação à situação concreta, bem como decidir sobre a afectação extraordinária dos meios financeiros necessários;
5) Assegurar a cooperação com os representantes das entidades e associações locais em todas as matérias relacionadas com as respectivas áreas de actuação, por forma a facilitar a adopção de medidas de carácter excepcional em caso de necessidade;
6) Assegurar a cooperação e a comunicação recíproca de dados com organizações oficiais, regionais e internacionais, e com representantes de organizações turísticas sediadas no exterior;
7) Intervir noutras situações de emergência que lhe sejam cometidas ou sempre que seja solicitada a sua actuação.
4. O GGCTE funciona, por delegação do Chefe do Executivo, na dependência directa do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que o preside, e dele fazem parte:
1) Um coordenador, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2) Um representante de cada um dos gabinetes dos Secretários do Governo;
3) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
4) Um representante dos Serviços de Alfândega;
5) Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
6) Quatro representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;
7) Um representante dos Serviços de Saúde;
8) Um representante do Corpo de Bombeiros;
9) Um representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;
10) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;
11) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;*
12) Um representante da Autoridade de Aviação Civil de Macau;
13) Outras entidades ou personalidades, designadas pelo presidente, quando a situação o aconselhe.
5. O coordenador é designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e pode exercer funções em regime de acumulação, sendo o seu substituto, na sua ausência ou impedimento, igualmente designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.**
6. Os representantes das entidades referidas nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 são indicados pelas mesmas, bem como os respectivos substitutos legais para o caso de ausência ou impedimento dos primeiros, sendo todos designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.**
7. Se em relação a qualquer representante se verificar a perda dessa qualidade, devem as entidades comunicar a respectiva substituição, no prazo de trinta dias, para os efeitos referidos no número anterior.
8. O GGCT dispõe de um Secretariado ao qual compete assegurar, de forma permanente, a recolha e actualização da informação necessária à identificação, caracterização e avaliação de situações de crise, emergência ou anormalidade grave, que envolvam residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau ou turistas que se encontrem na RAEM.**
9. Ao Secretariado compete ainda prestar todo o apoio técnico-administrativo, designadamente assegurar o expediente normal e a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das instalações, elaborar o inventário do GGCT e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo coordenador.**
10. O Secretariado funciona na dependência e orientação do coordenador, e é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos objectivos do GGCT, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nos termos previstos no artigo 21.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.**
11. Os encargos com o pessoal e outros encargos com o funcionamento do GGCT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento privativo do Fundo de Turismo.**
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2009
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 23 484 885,67 (vinte e três milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, oitocentas e oitenta e cinco patacas e sessenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 23,484,885.67 |
Total das receitas | 23,484,885.67 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 23,484,885.67 |
Total das despesas | 23,484,885.67 |
Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2007. — O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 368 140,64 (trezentas e sessenta e oito mil, cento e quarenta patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 368,140.64 |
Total das receitas | 368,140.64 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 368,140.64 |
Total das despesas | 368,140.64 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 9 de Abril de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 480 043,24 (dois milhões, quatrocentas e oitenta mil, quarenta e três patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,480,043.24 |
Total das receitas | 2,480,043.24 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,480,043.24 |
Total das despesas | 2,480,043.24 |
Macau, aos 28 de Março de 2007. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 509 451 362,02 (quinhentos e nove milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, trezentas e sessenta e duas patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 509,451,362.02 |
Total das receitas | 509,451,362.02 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 509,451,362.02 |
Total das despesas | 509,451,362.02 |
Fundação Macau, aos 27 de Março de 2007. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.