REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 31/2023
Ordem Executiva n.º 26/2007
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O Centro de Actividades Juvenis da Caixa Escolar, criado pela Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro, passa a denominar-se Centro de Experimentação para Jovens.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.