< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 26/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração de denominação

O Centro de Actividades Juvenis da Caixa Escolar, criado pela Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro, passa a denominar-se Centro de Experimentação para Jovens.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]