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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2007

Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1701 (2006), de 11 de Agosto de 2006, relativa à situação no Líbano;

Considerando que a referida resolução foi publicada no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2007, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2007;

Considerando que os Estados Membros das Nações Unidas estão obrigados a dar cumprimento às medidas sancionatórias impostas pelo Conselho de Segurança nos termos da Carta das Nações Unidas;

Considerando que é necessário implementar as medidas previstas na Resolução n.º 1701 (2006) na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;

Nestes termos, e

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau, ou através de navios ou aeronaves nela registados, a exportação, a reexportação, o trânsito, a baldeação ou transporte, com destino ao Líbano, e seja qual for a sua proveniência, de armas e material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e respectivas peças sobressalentes.

2. É igualmente proibida a prestação a qualquer entidade ou pessoa no Líbano de formação ou assistência técnicas relacionadas com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos referidos no n.º 1.

3. As proibições referidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis a armas, material conexo, formação ou assistência que tenham sido autorizados pelo Governo do Líbano ou pela Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL) e se destinem a esta força ou às forças armadas libanesas.

4. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.

5. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra o Líbano.

18 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio: Profabril Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, mantendo-se o montante global de $ 9 898 200,00 (nove milhões, oitocentas e noventa e oito mil e duzentas patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 2 199 600,00
Ano 2006 $ 6 598 800,00
Ano 2007 $ 1 099 800,00

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

18 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 13 456 368,54 (treze milhões, quatrocentas e cinquenta e seis mil, trezentas e sessenta e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Designação Montante
 

Receitas

 
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 13,456,368.54
  Total das receitas 13,456,368.54
 

Despesas

 
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00-00 Diversas  
05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,456,368.54
  Total das despesas 13,456,368.54

Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 29 de Março de 2007, o orçamento privativo do Fundo de Desenolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 51 245 000,00 (cinquenta e um milhões, duzentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca para o ano económico de 2007

Orçamento de receita

Classificação económica Designação da receita Importância
 

Receitas correntes

 
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários $ 75,000.00
05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-02-00 Comparticipações  
05-01-02-12 FDAP — Emolumentos portuários e marítimos $ 13,000,000.00
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 35,869,000.00
05-05-00-00 Particulares $ 0.00
 

Receitas de capital

 
11-00-00-00 Activos financeiros  
11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores $ 2,300,000.00
11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores $ 0.00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 1,000.00
  Total geral do orçamento $ 51,245,000.00

Orçamento de despesa

Classificação económica Designação da despesa Importância
 

Despesas correntes

 
01-00-00-00-00 Pessoal  
01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 320,000.00
01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 100,000.00
01-02-05-00-00 Senhas de presença $ 10,000.00
01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque $ 10,000.00
01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 10,000.00
01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10,000.00
02-00-00-00-00 Bens e serviços  
02-01-00-00-00 Bens duradouros  
02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 10,000.00
02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 10,000.00
02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 100,000.00
02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 50,000.00
02-02-07-00-99 Outros $ 50,000.00
02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 10,000.00
02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50,000.00
02-03-06-00-00 Representação $ 30,000.00
02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 100,000.00
02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 50,000.00
02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 100,000.00
02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 50,000.00
02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
02-03-09-00-01 Seminários e congressos $10,000.00
02-03-09-00-99 Outros $100,000.00
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-02-00-00-00 Seguros  
05-02-01-00-00 Pessoal $ 5,000.00
05-03-00-00-00 Restituições  
05-03-00-00-99 Outras $ 10,000.00
 

Despesas de capital

 
07-00-00-00-00 Investimentos  
07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 50,000.00
09-00-00-00-00 Operações financeiras  
09-01-00-00-00 Activos financeiros  
09-01-04-00-00 Empréstimos a curto prazo $ 10,000,000.00
09-01-05-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
09-01-05-00-99 Outros $ 40,000.000.00
  Total geral do orçamento

$ 51,245,000.00

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 7 de Maio de 2007. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da C.P. — Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da C.P. — Kuok Choi Fun, técnica superior de 2.ª classe da C.P. — Wong Sin Hung, técnica superior de 2.ª classe da D.S.F.