Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovadas as seguintes alterações ao item 5 — Operadores Autorizados (OA), do artigo 7.0 — SERVIÇO INTERNET, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:
7.0 — SERVIÇO INTERNET
[…] | ||||||
N.º |
Designação |
Taxa de instalação (linha dedicada incluída) (*) (Patacas) |
Taxa mensal (linha dedicada incluída) (Patacas) |
Volume de disco gratuito mensal (Mbyte) |
Taxa de armazenamento adicional em disco78 (Patacas/Mbyte/mês) |
Dados transferidos por mês (Mbyte) |
5 | Operadores Autorizados (OA) | |||||
[…] | ||||||
5.2 | Acesso internacional dependente da plataforma da CTM | |||||
5.2.1 | Circuito a 64 kbps | 2000 | 3800 | 10 | 20 | Ilimitado |
5.2.2 | Circuito a 128 kbps | 2000 | 6750 | 10 | 20 | Ilimitado |
5.2.3 | Circuito a 256 kbps | 2000 | 13940 | 20 | 20 | Ilimitado |
5.2.4 | Circuito a 512 kbps | 2000 | 28500 | 20 | 20 | Ilimitado |
5.2.5 | Circuito a 1024 kbps | 4000 | 43100 | 30 | 20 | Ilimitado |
5.2.6 | Circuito a 2048 kbps | 4000 | 64100 | 40 | 20 | Ilimitado |
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
23 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.