REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 11/2007

BO N.º:

10/2007

Publicado em:

2007.3.5

Página:

801-802

  • Aprova as alterações ao item 5 — Operadores Autorizados (OA), do artigo 7.0 — Serviço Internet, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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    Categorias
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 11/2007

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovadas as seguintes alterações ao item 5 — Operadores Autorizados (OA), do artigo 7.0 — SERVIÇO INTERNET, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

    7.0 — SERVIÇO INTERNET

    […]            
    N.º

    Designação

    Taxa de instalação
     (linha dedicada incluída) (*)
     (Patacas)
    Taxa mensal
    (linha dedicada incluída)
     (Patacas)
    Volume de disco gratuito mensal
     (Mbyte)
    Taxa de armazenamento
    adicional em disco78
     
    (Patacas/Mbyte/mês)
    Dados transferidos
     por mês (Mbyte)
    5 Operadores Autorizados (OA)
    […]  
    5.2 Acesso internacional dependente da plataforma da CTM
    5.2.1 Circuito a 64 kbps 2000 3800 10 20 Ilimitado
    5.2.2 Circuito a 128 kbps 2000 6750 10 20 Ilimitado
    5.2.3 Circuito a 256 kbps 2000 13940 20 20 Ilimitado
    5.2.4 Circuito a 512 kbps 2000 28500 20 20 Ilimitado
    5.2.5 Circuito a 1024 kbps 4000 43100 30 20 Ilimitado
    5.2.6 Circuito a 2048 kbps 4000 64100 40 20 Ilimitado

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    23 de Fevereiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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