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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Janeiro de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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ANEXO

Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro