Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, da University of London, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Fevereiro do ano de 2007, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2003, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos sujeita à aprovação da universidade.
6 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Macau, sita na Avenida Padre Tomás Pereira S.J., Taipa, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Ciências (variante em Gestão
Financeira); Mestrado; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Banco e Mercado de Capitais | 120-160 |
Gestão Económica | 120-160 |
Métodos Quantitativos de Gestão Financeira | 120-160 |
Gestão Financeira da Banca | 120-160 |
Disciplinas | Horas |
Investimento e Avaliação de Projectos | 120-160 |
Gestão de Risco: Princípios e Aplicação | 120-160 |
Finanças Empresariais | 120-160 |
6. Data de início do curso: Fevereiro de 2007.