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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2003

BO N.º:

46/2003

Publicado em:

2003.11.17

Página:

1526-1527

  • Cria, na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso Minor em Tecnologia de Informação na Educação, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2003

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso Minor em Tecnologia da Informação na Educação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

    13 de Novembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso Minor
    em Tecnologia da Informação na Educação

    Área científica: Educação;

    Área profissional: Tecnologia da Informação na Educação;

    Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 21 créditos com aprovação em todas as disciplinas;

    Requisitos de acesso: Os exigidos pelo Regulamento do curso Minor da Universidade de Macau;

    Língua veicular: Língua chinesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso Minor em Tecnologia
    da Informação na Educação

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de créditos
    Tecnologia da Informação Integrada no Ensino e Aprendizagem Obrigatória 3 3
    Programação Informática » 3 3
    Tecnologia de Redes Informáticas na Escola » 3 3
    Planeamento e Gestão de Tecnologias da Informação na Escola » 3 3
    Introdução aos Sistemas de Gestão de Base de Dados Optativa *  3 3
    Concepção Educacional de Página Electrónica e Rede Informática » 3 3
    Tecnologia da Informação e Ensino do Chinês » 3 3
    Tecnologia da Informação e Ensino do Inglês » 3 3
    Tecnologia da Informação e Ensino da Matemática » 3 3
    Programação Informática Orientada a Objectos » 3 3
    Ética e Sociedade na Tecnologia da Informação » 3 3
    Aplicação da Multimedia à Educação » 3 3
    Total de créditos 21

    * Os estudantes devem escolher 3 disciplinas optativas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2003

    BO N.º:

    46/2003

    Publicado em:

    2003.11.17

    Página:

    1528

    • Cria, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de Minor em Administração Pública, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2003

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso Minor em Administração Pública.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.

    13 de Novembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso Minor em Administração Pública

    Área científica: Ciências Sociais;

    Área profissional: Administração Pública;

    Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 24 créditos com a aprovação em todas as disciplinas;

    Requisitos de acesso: os exigidos pelo Regulamento de curso Minor da Universidade de Macau;

    Língua veicular: Língua chinesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso Minor em Administração Pública

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    Introdução à Administração Pública Obrigatória 3 3
    Análise da Política Pública » 3 3
    Direito Administrativo I /Direito Constitucional » 3 3
    Estrutura Organizacional do Governo da RAEM » 3 3
    Direito Administrativo II Optativa * 3 3
    Plano Estratégico do Sector Público Optativa * 3 3
    Finanças Públicas » 3 3
    Política de Desenvolvimento da Macroeconomia » 3 3
    Comportamento Organizacional do Sector Público » 3 3
    Gestão Pessoal do Sector Público » 3 3
    Estrutura Organizacional do Sector Público » 3 3
    Responsabilidade e Ética Administrativa » 3 3
    Avaliação de Programa e de Execução » 3 3
    Sistemas de Informática de Gestão do Sector Público » 3 3
    Introdução à Contabilidade do Sector Público  » 3 3
    Administração Pública de Hong Kong e Macau » 3 3
    Administração Pública da China  » 3 3
    Introdução às Ciências Políticas » 3 3
    Política na China » 3 3
    Política em Hong Kong e Macau » 3 3
    Relações Públicas  » 3 3
    Relações e Organizações Internacionais » 3 3
    Total de créditos

    24

    * Os estudantes devem escolher 4 disciplinas optativas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2003

    BO N.º:

    46/2003

    Publicado em:

    2003.11.17

    Página:

    1529-1530

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, ministrado pela University of London.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2006 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, da University of London.
  •  
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • QUEEN MARY, UNIVERSITY OF LONDON -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, ministrado pela University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Janeiro de 2003.

    13 de Novembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição
    de ensino superior e
    respectiva sede:
    University of London, sita em Londres na Malet Street, WC1E 7HU, U.K.;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Universidade de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Universidade de Macau, sita na Avenida Padre Tomás
    Pereira S. J., Taipa, Macau;
    4. Designação do curso superior
    e grau académico, diploma ou certificado que confere:
    Ciências (variante em Gestão Financeira)
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Bancos e Finanças 120 - 160
    Gestão Económica 120 - 160
    Métodos Quantitativos da Gestão Financeira 120 - 160
    Gestão Financeira da Banca 120 - 160

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Investimento e Avaliação dos Projectos  120 - 160
    Análise da Composição do Investimento e Meios Derivados 120 - 160
    Finanças Empresariais 120 - 160

    6. Data de início do curso: Janeiro de 2003.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003

    BO N.º:

    46/2003

    Publicado em:

    2003.11.17

    Página:

    1530-1531

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2008 - Altera a designação do curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, para o curso complementar de licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    13 de Novembro de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Informática Aplicada;
    Licenciatura;
    5.  Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Inglesa 90
    Computação Gráfica 50
    Análise Algorítmica e Programação 50
    Programação Informática de Linguagem JAVA 50
    Técnicas de Combinação de Computadores Multimédia 50
    Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão 50
    Planeamento de Programas Curriculares e Aplicação Prática 50

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Inglesa Profissional 70
    Análise dos Sistemas Operativos Modernos 50
    Protocolo de Redes Informáticas e Software 50
    Interligação de Sistemas Informáticos 50
    Metodologia de Engenharia de Software 50
    Introdução à Inteligência Artificial 50
    Dissertação  

    6. Data de início do curso: Janeiro de 2004.


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