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Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso Minor em Tecnologia da Informação na Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Educação;
Área profissional: Tecnologia da Informação na Educação;
Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 21 créditos com aprovação em todas as disciplinas;
Requisitos de acesso: Os exigidos pelo Regulamento do curso Minor da Universidade de Macau;
Língua veicular: Língua chinesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de créditos |
Tecnologia da Informação Integrada no Ensino e Aprendizagem | Obrigatória | 3 | 3 |
Programação Informática | » | 3 | 3 |
Tecnologia de Redes Informáticas na Escola | » | 3 | 3 |
Planeamento e Gestão de Tecnologias da Informação na Escola | » | 3 | 3 |
Introdução aos Sistemas de Gestão de Base de Dados | Optativa * | 3 | 3 |
Concepção Educacional de Página Electrónica e Rede Informática | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Informação e Ensino do Chinês | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Informação e Ensino do Inglês | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Informação e Ensino da Matemática | » | 3 | 3 |
Programação Informática Orientada a Objectos | » | 3 | 3 |
Ética e Sociedade na Tecnologia da Informação | » | 3 | 3 |
Aplicação da Multimedia à Educação | » | 3 | 3 |
Total de créditos | 21 |
* Os estudantes devem escolher 3 disciplinas optativas.
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Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso Minor em Administração Pública.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Ciências Sociais;
Área profissional: Administração Pública;
Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 24 créditos com a aprovação em todas as disciplinas;
Requisitos de acesso: os exigidos pelo Regulamento de curso Minor da Universidade de Macau;
Língua veicular: Língua chinesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Introdução à Administração Pública | Obrigatória | 3 | 3 |
Análise da Política Pública | » | 3 | 3 |
Direito Administrativo I /Direito Constitucional | » | 3 | 3 |
Estrutura Organizacional do Governo da RAEM | » | 3 | 3 |
Direito Administrativo II | Optativa * | 3 | 3 |
Plano Estratégico do Sector Público | Optativa * | 3 | 3 |
Finanças Públicas | » | 3 | 3 |
Política de Desenvolvimento da Macroeconomia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional do Sector Público | » | 3 | 3 |
Gestão Pessoal do Sector Público | » | 3 | 3 |
Estrutura Organizacional do Sector Público | » | 3 | 3 |
Responsabilidade e Ética Administrativa | » | 3 | 3 |
Avaliação de Programa e de Execução | » | 3 | 3 |
Sistemas de Informática de Gestão do Sector Público | » | 3 | 3 |
Introdução à Contabilidade do Sector Público | » | 3 | 3 |
Administração Pública de Hong Kong e Macau | » | 3 | 3 |
Administração Pública da China | » | 3 | 3 |
Introdução às Ciências Políticas | » | 3 | 3 |
Política na China | » | 3 | 3 |
Política em Hong Kong e Macau | » | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Relações e Organizações Internacionais | » | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 |
* Os estudantes devem escolher 4 disciplinas optativas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, ministrado pela University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Janeiro de 2003.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
University of London, sita em Londres na Malet Street, WC1E 7HU, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Macau, sita na Avenida Padre Tomás Pereira S. J., Taipa, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Ciências (variante em Gestão Financeira) Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Bancos e Finanças | 120 - 160 |
Gestão Económica | 120 - 160 |
Métodos Quantitativos da Gestão Financeira | 120 - 160 |
Gestão Financeira da Banca | 120 - 160 |
Disciplinas | Horas |
Investimento e Avaliação dos Projectos | 120 - 160 |
Análise da Composição do Investimento e Meios Derivados | 120 - 160 |
Finanças Empresariais | 120 - 160 |
6. Data de início do curso: Janeiro de 2003.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Informática
Aplicada; Licenciatura; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Língua Inglesa | 90 |
Computação Gráfica | 50 |
Análise Algorítmica e Programação | 50 |
Programação Informática de Linguagem JAVA | 50 |
Técnicas de Combinação de Computadores Multimédia | 50 |
Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão | 50 |
Planeamento de Programas Curriculares e Aplicação Prática | 50 |
Disciplinas | Horas |
Língua Inglesa Profissional | 70 |
Análise dos Sistemas Operativos Modernos | 50 |
Protocolo de Redes Informáticas e Software | 50 |
Interligação de Sistemas Informáticos | 50 |
Metodologia de Engenharia de Software | 50 |
Introdução à Inteligência Artificial | 50 |
Dissertação |
6. Data de início do curso: Janeiro de 2004.
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