Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Protecção do Ambiente», nas taxas seguintes:
Patacas: | $ 0,50; | $ 1,00; | $ 1,50; | $ 2,00; |
$ 3,00; | $ 3,50; | $ 4,00; | $ 4,50; | |
$ 5,00; | $ 5,50; | $ 8,00; | $ 10,00; | |
$ 12,00; | $ 30,00 e | $ 50,00. |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A», pelo montante de $16 225 000,00 (dezasseis milhões, duzentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 298 000,00 |
Ano 2007 | $ 7 788 000,00 |
Ano 2008 | $ 7 139 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.040.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», pelo montante de $ 3 576 000,00 (três milhões, quinhentas e setenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 298 000,00 |
Ano 2007 | $ 1 788 000,00 |
Ano 2008 | $ 1 490 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano », código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau», pelo montante de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 140 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 180 000 000,00 |
Ano 2008 | $ 17 382 678,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 18 577 000,00 (dezoito milhões, quinhentas e setenta e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância (MOP) |
Receitas correntes |
||
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | 18,577,000.00 |
Total de receitas |
18,577,000.00 | |
Despesas correntes |
||
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | |
02-01-04-00-02 | Livros para a biblioteca | 2,650,000.00 |
02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 338,800.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | 210,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | 772,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | 3,061,200.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-03 | Despesas resultantes de investigação académica | 1,200,000.00 |
Despesas de capital |
||
07-00-00-00 | Investimentos | |
07-06-00-00 | Construções diversas | 300,000.00 |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 750,000.00 |
08-00-00-00 | Transferência de capital | |
08-02-00-00 | Instituições particulares | |
08-02-00-01 | Comparticipação a escolas particulares — Para obras | 9,295,000.00 |
Total das despesas |
18,577,000.00 |
Universidade de Macau, aos 23 de Outubro de 2006. — A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau — Prof. Iu Vai Pan, reitor — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Dr. Lai Iat Long, vice-reitor.