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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2006

Tendo sido adjudicado à Companhia Xin Kang Ming Motors Ltd., o fornecimento de «quatro viaturas pesadas com plataforma elevatória hidráulica», pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Xin Kang Ming Motors Ltd., para o fornecimento de «quatro viaturas pesadas com plataforma elevatória hidráulica», pelo montante de $ 3 272 000,00 (três milhões, duzentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006  $ 2 617 600,00
Ano 2007 $ 654 400,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 07-09-00-00-01 — Aquisição de veículos, do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2006

Tendo sido adjudicado à Companhia Harper Engineering (Macau) Ltd., o fornecimento de «seis viaturas pesadas, equipadas com caixa basculante automática», pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Harper Engineering (Macau) Ltd., para o fornecimento de «seis viaturas pesadas, equipadas com caixa basculante automática», pelo montante de $ 1 688 634,00 (um milhão, seiscentas e oitenta e oito mil, seiscentas e trinta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 1 350 907,20
Ano 2007 $ 337 726,80

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 07-09-00-00-01 — Aquisição de veículos, do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2006

Tendo sido adjudicado à Companhia Harper Engineering (Macau) Ltd., o fornecimento de «três viaturas pesadas com guindaste hidráulico», pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Harper Engineering (Macau) Ltd., para o fornecimento de «três viaturas pesadas com guindaste hidráulico», pelo montante de $ 1 597 316,00 (um milhão, quinhentas e noventa e sete mil, trezentas e dezasseis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 1 277 852,80
Ano 2007 $ 319 463,20

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 07-09-00-00-01 — Aquisição de veículos, do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

3.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2006

Classificação
económica
Designação Montante
 

Receitas correntes

 
  Transferências  
05-01-02-00 Outras $ 1,500,000.00
  Total $ 1,500,000.00
 

Despesas correntes

 
02-03-09-00-02 Actividades pedagógico-didácticas $ 1,500,000.00
  Total $ 1,500,000.00

Instituto de Formação Turística, aos 15 de Junho de 2006. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Fong Ieok Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2006

Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Lei Va Tat, a prestação dos serviços de «aluguer de 2 fotocopiadores digitais, para o uso do Corpo de Bombeiros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Lei Va Tat, para a prestação dos serviços de «aluguer de 2 fotocopiadores digitais, para o uso do Corpo de Bombeiros», pelo montante de $ 78 480,00 (setenta e oito mil, quatrocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 8 720,00
Ano 2007 $ 26 160,00
Ano 2008 $ 26 160,00
Ano 2009 $ 17 440,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2006

Tendo sido adjudicado à Companhia Super One, Limitada, o fornecimento ao Instituto de Acção Social do serviço de refeições para a Cantina D. Augusta Silvério Marques, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Super One, Limitada, para o fornecimento ao Instituto de Acção Social do serviço de refeições para a Cantina D. Augusta Silvério Marques, pelo montante de $ 1 997 325,00 (um milhão, novecentas e noventa e sete mil, trezentas e vinte cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 668 925,00
Ano 2007 $ 1 328 400,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-09-00 «Encargos não especificados» do orçamento privativo do Instituto de Acção Social, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2006

Considerando que decorreram mais de 15 anos desde a implementação do Plano de Intervenção Urbanística dos Novos Aterros do Porto Exterior (PIUNAPE) e dos Planos de Pormenor do Plano de Reordenamento da Baía da Praia Grande;

Considerando que as condições que estiveram na origem da implementação daqueles Planos foram sendo alteradas ao longo do tempo e estão hoje completamente desajustadas em relação ao actual desenvolvimento socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;

Considerando que a versão actualizada de tais Planos não foi publicada, apesar das actualizações que, decorridos 5 anos sobre a data da sua publicação, lhes foram progressivamente introduzidas em conformidade com a constante evolução da realidade urbanística, económica e social de Macau;

Considerando a escassez de terrenos e tendo presentes as repercussões da liberalização e desenvolvimento da indústria do jogo, um dos principais pilares da economia da RAEM, nomeadamente no que se refere à criação das condições necessárias à concretização dos projectos de investimento das empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;

Considerando que, genericamente, já foram atingidos os objectivos que presidiram à implementação dos sobreditos Planos, tendo sido, nomeadamente, assegurada a ocupação e uso dos solos de forma organizada e equilibrada e a melhoria das condições ambientais nas respectivas zonas da cidade;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São revogadas as Portarias n.os 68/91/M e 69/91/M, ambas de 18 de Abril, que aprovaram o Regulamento do Plano de Intervenção Urbanística dos Novos Aterros do Porto Exterior (PIUNAPE) e os Regulamentos dos Planos de Pormenor do Plano de Reordenamento da Baía da Praia Grande, respectivamente.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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