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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2006

Tendo sido adjudicado à Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, o arrendamento das fracções autónomas «B11», «C11», «D11», «E11» e «F11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, destinadas ao uso do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, para o arrendamento das fracções autónomas «B11», «C11», «D11», «E11» e «F11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, pelo montante de $ 933 790,00 (novecentas e trinta e três mil, setecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 502 810,00
Ano 2007 $ 430 980,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2006

Tendo sido adjudicado à Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, o arrendamento das fracções autónomas «K11», «L11», «M11», «N11», «O11», «P11» e «Q11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, destinadas ao uso do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, para o arrendamento das fracções autónomas «K11», «L11», «M11», «N11», «O11», «P11» e «Q11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, pelo montante de $ 1 980 264,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil, duzentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 990 132,00
Ano 2007 $ 913 968,00
Ano 2008 $ 76 164,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2006

Tendo sido adjudicada à companhia “聯潔服務”, a prestação dos serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a companhia “聯潔服務”, para a prestação dos serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 578 012,00 (um milhão, quinhentas e setenta e oito mil e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 526 004,00
Ano 2007 $ 1 052 008,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2006

Tendo sido adjudicada à empresa CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 97 736 000,00 (noventa e sete milhões, setecentas e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 24 365 000,00
Ano 2007 $ 48 868 000,00
Ano 2008 $ 24 503 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.12, subacção 8.090.020.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2006

Tendo sido adjudicada à Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos Lda., a prestação dos serviços para a elaboração do projecto «Novos Edifícios do Comissariado Contra a Corrupção, e do Comissariado da Auditoria e Arranjos Exteriores», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos Lda., para a prestação dos serviços para a elaboração do projecto «Novos Edifícios do Comissariado Contra a Corrupção e do Comissariado da Auditoria e Arranjos Exteriores», pelo montante de $ 22 725 899,90 (vinte e dois milhões, setecentas e vinte e cinco mil, oitocentas e noventa e nove patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 20 458 309,90
Ano 2007 $ 2 267 590,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.45, subacção 1.021.065.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2006

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do Edifício da Esquadra 2 da PSP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do Edifício da Esquadra 2 da PSP», pelo montante de $ 1 323 000,00 (um milhão, trezentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 1 176 000,00
Ano 2007 $ 147 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 2.020.117.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2006

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, de 12 de Junho, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, para o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do «Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, mantendo-se o montante global de $ 23 424 283,30 (vinte e três milhões, quatrocentas e vinte e quatro mil, duzentas e oitenta e três patacas e trinta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, de 12 de Junho, para o seguinte:

Ano 2003 $ 10 883 306,30
Ano 2004 $ 10 883 306,20
Ano 2006 $ 728 356,10
Ano 2007 $ 728 356,10
Ano 2008 $ 100 479,30
Ano 2009 $ 100 479,30

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.020.121.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 218 733 427,35 (duzentos e dezoito milhões, setecentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte e sete patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2006

Classificação económica Designação Importância
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
         

Receitas correntes

 
04 00 00 00   Rendimentos da propriedade  
04 03 00 00   Juros — Outros sectores  
04 03 11 00   Rendimentos da verba especial para formação profissional $ 1,000.00
05 00 00 00   Transferências  
05 01 00 00   Sector público  
05 01 01 00   Comparticipações $ 121,119,920.00
05 01 04 00   Comparticipações nas contribuições de jogos $ 97,612,507.35
         

Despesas correntes

 
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 03 00 00   Particulares  
04 03 00 00 20 Verba especial para formação profissional $ 1,000.00
         

Despesas de capital

 
09 00 00 00   Operações financeiras  
09 01 00 00   Activos financeiros  
09 01 01 00   Títulos a curto prazo  
09 01 01 01   Aplicações para o fundo de capitalização $ 218,732,427.35

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Maio de 2006. — O Conselho de Administração; — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2006

Tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/98/M, de 6 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. São aditados os n.º 15 até 24 ao anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, com a seguinte redacção:

«15. Titulares de licença de agente de seguros, pessoa singular, emitida pela Autoridade Monetária de Macau e sujeitos a contribuição industrial;

16. Titulares de cartão de guia turístico emitido pela Direcção dos Serviços de Turismo e sujeitos a imposto profissional;

17. Titulares de licença de médico de medicina tradicional chinesa, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

18. Titulares de licença de mestre de medicina tradicional chinesa, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

19. Titulares de licença de médico, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

20. Titulares de licença de odontologista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

21. Titulares de licença de médico dentista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

22. Titulares de licença de terapêutica, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

23. Titulares de licença de massagista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;

24. Titulares de licença de acupunturista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional.»

2. A alínea 3) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, passa a ter a seguinte redacção;

«3) A inscrição no Fundo de Segurança Social é efectuada no mês de contribuições do trimestre seguinte ao do início da actividade;»

3. O n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, passa a ter a seguinte redacção:

«8. A isenção prevista no número anterior produz efeitos a partir do mesmo mês da apresentação do respectivo requerimento e cessa logo que terminar a situação que lhe deu origem.»

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.