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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2006

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Direito Comercial Internacional.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2005.

15 de Junho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Direito Comercial Internacional

1. Área científica: Direito;

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;

3. Requisitos de graduação: obtenção de 25 unidades de crédito e conclusão de dissertação;

4. Língua veicular: língua inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Direito Comercial Internacional

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
de crédito
1.º Ano      
Introdução ao Direito de Macau Obrigatória 3 2.5
Introdução ao Direito Internacional » 3 2.5
Direito dos Contratos » 3 2.5
Direito das Sociedades Comerciais » 3 2.5
Direito do Comércio Internacional e Inter-regional » 3 2.5
Questões Jurídicas dos Contratos Internacionais » 3 2.5
       
Os alunos devem escolher quatro disciplinas entre as seguintes:      
Direito Bancário Optativa 3 2.5
Direito dos Seguros » 3 2.5
Contratos Comerciais » 3 2.5
Direito Fiscal » 3 2.5
Direito do Trabalho » 3 2.5
Direito do Jogo » 3 2.5
Regime Jurídico contra o Branqueamento de Capitais » 3 2.5
Resolução de Conflitos » 3 2.5
Direito da Propriedade Intelectual » 3 2.5
Direito dos Contratos de Hong Kong » 3 2.5
Direito dos Contratos da China » 3 2.5
Direito do Comércio da União Europeia » 3 2.5
Introdução ao Direito Comercial dos EUA » 3 2.5
Uma disciplina escolhida de entre disciplinas do curso de mestrado em Direito em Língua Inglesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau » 3 2.5
Outros Temas Jurídicos » 3 2.5
       
2.º Ano      
Dissertação Obrigatória
Total de unidades de crédito 25

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2006

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.

4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Enfermagem, os titulares do grau de bacharel em Enfermagem Geral, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

15 de Junho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Enfermagem

1. Área científica: Enfermagem;

2. Área profissional: Enfermagem;

3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Teoria de Economia da Saúde Obrigatória 2 2
Inglês Médico — Nível Avançado « 3 3
Avaliação da Saúde « 5 5
Estatística da Saúde « 3 3
Educação e Promoção para a Saúde « 4 4
Noção de Enfermagem — Nível Avançado « 3 3
Cuidados Combinados da Saúde « 5 5
Teoria de Política da Saúde « 3 3
Desenvolvimento Profissional de Enfermagem « 3 3
Desenvolvimento da Prática Clínica « 2 2
Projecto « 3 3
Total de unidades de crédito 36

Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.