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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 23/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 14.º e 18.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Criação da Universidade e entidade titular

1.

2. É titular da Universidade a Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, em chinês 澳門科技大學基金會» e em inglês «Macau University of Science and Technology Foundation», instituída em 7 de Novembro de 2003 e reconhecida por despacho do Chefe do Executivo de 2 de Agosto de 2004, com sede em Macau, na Avenida Wai Long, s/n, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Taipa.

3.

Artigo 14.º

Conselho de Administração

1.

2. O Conselho de Administração é formado por um mínimo de trinta e três e um máximo de trinta e nove elementos, de entre os quais:

a) O chanceler, que o preside;

b) Oito representantes da entidade titular;

c) O reitor e o vice-reitor permanente;

d) Vinte e duas a vinte e oito personalidades que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam para o efeito convidadas.

3. São designados três vice-presidentes de entre os elementos do Conselho de Administração pela entidade titular da Universidade, presidindo um deles à Comissão Executiva.

4.

5.

6.

7.

8.

Artigo 18.º

Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo é constituído por:

a)

b)

c) Vinte e uma a vinte e cinco personalidades, que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam convidadas pelo Conselho de Administração;

d)

e)

f)

2.

3.

4.

5. »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Junho de 2006.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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