Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Junho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Desenhos de Leques — Kam Hang», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
2,50 patacas | 225 000 |
2,50 patacas | 225 000 |
3,50 patacas | 225 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 225 000 |
2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Edifício dos Serviços de Alfândega na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Edifício dos Serviços de Alfândega na Taipa», pelo montante de $ 1 400 100,00 (um milhão, quatrocentas mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 646 200,00 |
Ano 2007 | $ 753 900,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 1.023.031.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada das Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada das Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 2 940 000,00 (dois milhões, novecentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 945 000,00 |
Ano 2007 | $ 1 260 000,00 |
Ano 2008 | $ 735 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.044.052.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao consórcio de empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada/CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada/CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto», pelo montante de $ 3 148 320,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 2 816 918,00 |
Ano 2007 | $ 331 402,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.053.006.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», pelo montante de $ 129 073 266,00 (cento e vinte e nove milhões, setenta e três mil, duzentas e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 63 425 000,00 |
Ano 2007 | $ 61 082 463,00 |
Ano 2008 | $ 4 565 803,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.21, subacção 8.044.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 63 663 282,54 (sessenta e três milhões, seiscentas e sessenta e três mil, duzentas e oitenta e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 63,663,282.54 |
Despesas correntes |
||
Outras despesas correntes | ||
Diversas | ||
05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 63,663,282.54 |
Total |
$ 63,663,282.54 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito |
Aumento a efectuar |
Saldo efectivamente apurado |
Receitas de capital |
||||
Outras receitas de capital | ||||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 10,000,000.00 | $ 63,663,282.54 | $ 73,663,282.54 |
Total |
$ 63,663,282.54 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito |
Aumento a efectuar |
Saldo efectivamente apurado |
Despesas correntes |
||||
Outras despesas correntes | ||||
Diversas | ||||
05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 5,000,000.00 | $ 63,663,282.54 | $ 68,663,282.54 |
Total |
$ 63,663,282.54 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Abril de 2006. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.
Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», o 4.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3 – 19 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Gabinete de Cidadão deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada, para o arrendamento do 4.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3 – 19 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $2 254 040,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 737 695,00 |
Ano 2007 | $ 1 055 420,00 |
Ano 2008 | $ 460 925,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.