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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Junho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Desenhos de Leques — Kam Hang», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 225 000
1,50 patacas 225 000
2,50 patacas 225 000
2,50 patacas 225 000
3,50 patacas 225 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 225 000

2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2006

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Edifício dos Serviços de Alfândega na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Edifício dos Serviços de Alfândega na Taipa», pelo montante de $ 1 400 100,00 (um milhão, quatrocentas mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 646 200,00
Ano 2007 $ 753 900,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 1.023.031.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2006

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada das Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada das Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 2 940 000,00 (dois milhões, novecentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 945 000,00
Ano 2007 $ 1 260 000,00
Ano 2008 $ 735 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.044.052.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2006

Tendo sido adjudicada ao consórcio de empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada/CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada/CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Ampliação do Terminal de Carga do Aeroporto», pelo montante de $ 3 148 320,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 2 816 918,00
Ano 2007 $ 331 402,00

 2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.053.006.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2006

Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a «Concepção/Construção, Operação e Manutenção de um Projecto Piloto de um Sistema de Recolha Automática de Resíduos Sólidos em Macau», pelo montante de $ 129 073 266,00 (cento e vinte e nove milhões, setenta e três mil, duzentas e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 63 425 000,00
Ano 2007 $ 61 082 463,00
Ano 2008 $ 4 565 803,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.21, subacção 8.044.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 63 663 282,54 (sessenta e três milhões, seiscentas e sessenta e três mil, duzentas e oitenta e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2006

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 63,663,282.54
 

Despesas correntes

 
  Outras despesas correntes  
  Diversas  
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 63,663,282.54
 

Total

$ 63,663,282.54

 

Classificação
económica
Designação Valor
inscrito
Aumento a
efectuar
Saldo
efectivamente
apurado
 

Receitas de capital

     
  Outras receitas de capital      
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,000,000.00 $ 63,663,282.54 $ 73,663,282.54
 

Total

  $ 63,663,282.54  

 

Classificação
económica
Designação Valor
inscrito
Aumento a
efectuar
Saldo
efectivamente
apurado
 

Despesas correntes

     
  Outras despesas correntes      
  Diversas      
05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 5,000,000.00 $ 63,663,282.54 $ 68,663,282.54
 

Total

  $ 63,663,282.54  

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Abril de 2006. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2006

Tendo o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais decidido arrendar à empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», o 4.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3 – 19 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Gabinete de Cidadão deste Instituto, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada, para o arrendamento do 4.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3 – 19 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $2 254 040,00 (dois milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 737 695,00
Ano 2007 $ 1 055 420,00
Ano 2008 $ 460 925,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Junho de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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