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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2006

BO N.º:

19/2006

Publicado em:

2006.5.8

Página:

631

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas II —Museu das Comunicações».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Maio de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas II — Museu das Comunicações», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas  225 000

    2. Os selos são impressos em 112 500 folhas miniatura, das quais 28 125 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    631-632

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Campeonato Mundial de Futebol da FIFA, Alemanha 2006».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Junho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Campeonato Mundial de Futebol da FIFA, Alemanha 2006», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 225 000
    2,50 patacas 225 000
    3,50 patacas 225 000
    4,00 patacas 225 000

    2. Os selos são impressos em 112 500 folhas miniatura, das quais 28 125 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    632-633

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2006

    Tendo sido adjudicada à «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada» a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, sito no «King Light Garden», na Rua de Chiu Chau, Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, «King Light Garden», na Rua de Chiu Chau, Taipa, pelo montante de $ 3 215 688,00 (três milhões, duzentas e quinze mil, seiscentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 535 948,00
    Ano 2007 $ 1 071 896,00
    Ano 2008 $ 1 071 896,00
    Ano 2009 $ 535 948,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na conta 6792-6338 «Outros Serviços» do orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau.

    3. O encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    633

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $195 756 546,50 (cento e noventa e cinco milhões, setecentas e cinquenta e seis mil, quinhentas e quarenta e seis patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006

    Código das contas Rubricas Importância
    (MOP)
     

    Proveitos e ganhos

     
    59 Resultados transitados 195,756,546.50
        195,756,546.50
     

    Custos e perdas

     
    69 Provisões do exercício  
    699 Dotação provisional 195,756,546.50
        195,756,546.50

    Fundação Macau, aos 9 de Março de 2006. — O Conselho de Administração — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    634

    • Atribui os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
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  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2006 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2006 - Atribui os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Maio de 2006.

    26 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    634

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 744 634,46 (setecentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e trinta e quatro patacas e quarenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 744,634.46
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 744,634.46

    O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    635-637

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 46 500 000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2006

    Classificação económica Designação Importância
     (MOP)
     

    Receitas correntes

     
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da R.A.E.M. 46,500,000.00
      Total de receitas 46,500,000.00
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações 19,704,400.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 201,900.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal 1,624,100.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias 924,400.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-06-00 Subsídio de residência 419,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-03 Subsídio de equipamento 150,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família 142,500.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social  
    01-05-02-00-02 Fundo de previdência 6,119,500.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 37,200.00
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-02 Livros para a biblioteca 3,000,000.00
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 4,000,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros 850,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros 2,000,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 3,200,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos 150,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 27,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-03 Encargos decorrentes de actividades festivas 1,500,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-07 Organização de simpósios, seminários e conferências 1,500,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos  
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 950,000.00
      Total das despesas 46,500,000.00

    Universidade de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2006. — O Conselho de Gestão — Prof. Iu Vai Pan, reitor — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor — Prof. Manuel Marcelino Escovar Trigo, vice-reitor, substituto — Lai Iat Long, administrador.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    637-638

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 513 376,00 (quinhentas e treze mil, trezentas e setenta e seis patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 513,376.00
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 513,376.00

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — O Vogal, Lai Kin Hong. — A Vogal, Tam Hio Wa.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    638-639

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2006, no valor de 2 608 951,98 (dois milhões, seiscentas e oito mil, novecentas e cinquenta e uma patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2006

    Classificação económica Importâncias
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior $ 2,608,951.98
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 2,608,951.98

    Comissariado contra a Corrupção, aos 12 de Abril de 2006. — O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    639

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, de 14 de Dezembro.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004 - Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicação e Materiais Adequados aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau».
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    :
  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2006

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, de 14 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Materiais Adequados aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 3 344 270,00 (três milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 1 900 000,00
    Ano 2005 $ 1 444 270,00

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, mantendo-se o montante global de $ 3 344 270,00 (três milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, de 14 de Dezembro, para o seguinte:

    Ano 2005 $ 1 670 000,00
    Ano 2006 $ 1 674 270,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 2.020.092.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    28 de Abril de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2006

    BO N.º:

    19/2006

    Publicado em:

    2006.5.8

    Página:

    640

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 80 062 214,12 (oitenta milhões, sessenta e duas mil, duzentas e catorze patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Cofre dos Assuntos de Justiça

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica Designação Importâncias
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 80,062,214.12
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $ 80,062,214.12

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 3 de Abril de 2006. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.


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