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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Maio de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas II — Museu das Comunicações», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 225 000 |
2. Os selos são impressos em 112 500 folhas miniatura, das quais 28 125 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Junho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Campeonato Mundial de Futebol da FIFA, Alemanha 2006», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 225 000 |
2,50 patacas | 225 000 |
3,50 patacas | 225 000 |
4,00 patacas | 225 000 |
2. Os selos são impressos em 112 500 folhas miniatura, das quais 28 125 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada» a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, sito no «King Light Garden», na Rua de Chiu Chau, Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, «King Light Garden», na Rua de Chiu Chau, Taipa, pelo montante de $ 3 215 688,00 (três milhões, duzentas e quinze mil, seiscentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 535 948,00 |
Ano 2007 | $ 1 071 896,00 |
Ano 2008 | $ 1 071 896,00 |
Ano 2009 | $ 535 948,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na conta 6792-6338 «Outros Serviços» do orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau.
3. O encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $195 756 546,50 (cento e noventa e cinco milhões, setecentas e cinquenta e seis mil, quinhentas e quarenta e seis patacas e cinquenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
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59 | Resultados transitados | 195,756,546.50 |
195,756,546.50 | ||
Custos e perdas |
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69 | Provisões do exercício | |
699 | Dotação provisional | 195,756,546.50 |
195,756,546.50 |
Fundação Macau, aos 9 de Março de 2006. — O Conselho de Administração — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Maio de 2006.
26 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wa.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 744 634,46 (setecentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e trinta e quatro patacas e quarenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 744,634.46 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 744,634.46 |
O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 46 500 000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância (MOP) |
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | 46,500,000.00 |
Total de receitas | 46,500,000.00 | |
Despesas correntes |
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01-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | |
01-01-02-01 | Remunerações | 19,704,400.00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | 201,900.00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 1,624,100.00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | 924,400.00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | 419,000.00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | |
01-02-10-00-03 | Subsídio de equipamento | 150,000.00 |
01-05-00-00 | Previdência social | |
01-05-01-00 | Subsídio de família | 142,500.00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | |
01-05-02-00-02 | Fundo de previdência | 6,119,500.00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | |
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | 37,200.00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00-02 | Livros para a biblioteca | 3,000,000.00 |
02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 4,000,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | 850,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | 2,000,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | 3,200,000.00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 150,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 27,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-03 | Encargos decorrentes de actividades festivas | 1,500,000.00 |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-07 | Organização de simpósios, seminários e conferências | 1,500,000.00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00 | Investimentos | |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 950,000.00 |
Total das despesas | 46,500,000.00 |
Universidade de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2006. — O Conselho de Gestão — Prof. Iu Vai Pan, reitor — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor — Prof. Manuel Marcelino Escovar Trigo, vice-reitor, substituto — Lai Iat Long, administrador.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 513 376,00 (quinhentas e treze mil, trezentas e setenta e seis patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 513,376.00 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 513,376.00 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — O Vogal, Lai Kin Hong. — A Vogal, Tam Hio Wa.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2006, no valor de 2 608 951,98 (dois milhões, seiscentas e oito mil, novecentas e cinquenta e uma patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
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13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldo da gerência anterior | $ 2,608,951.98 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 2,608,951.98 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 12 de Abril de 2006. — O Comissário, Cheong U.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, de 14 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Materiais Adequados aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 3 344 270,00 (três milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 900 000,00 |
Ano 2005 | $ 1 444 270,00 |
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, mantendo-se o montante global de $ 3 344 270,00 (três milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2004, de 14 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 670 000,00 |
Ano 2006 | $ 1 674 270,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 2.020.092.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
28 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 80 062 214,12 (oitenta milhões, sessenta e duas mil, duzentas e catorze patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 80,062,214.12 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 80,062,214.12 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 3 de Abril de 2006. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
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