Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Telecomunicação, da Queen Mary, University of London, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2003.
27 de Feveeiro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Telecomunicação; Mestrado; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Sistemas de Multimédia | Obrigatória | 3 |
Comunicação Digital | » | 3 |
Infra-estruturas de Internet | » | 3 |
Programação JAVA | » | 3 |
Modelos e Efeitos na Internet | » | 3 |
Segurança e Autenticação | » | 3 |
Comunicação por Satélite | » | 3 |
Redes sem Fios | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Projecto | Obrigatória | 12 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2006.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia de Comércio Electrónico, da Queen Mary, University of London, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2003.
27 de Fevereiro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Engenharia de Comércio Electrónico; Mestrado; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Tecnologia Avançada de Software | Obrigatória | 3 |
Network e Tecnologias de Internet | » | 3 |
Infra-estruturas de Internet | » | 3 |
Redes e Bases de Dados | » | 3 |
Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes | » | 3 |
Serviços Telefónicos Móveis | » | 3 |
Segurança e Autenticação | » | 3 |
Protocolo do Mercado Electrónico | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Projecto | Obrigatória | 12 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2006.
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a nova área de doutoramento em Ciências Biomédicas, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
2. A duração dos estudos é no mínimo de 36 meses.
3. A língua veicular é a inglesa ou a chinesa.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2004.
27 de Fevereiro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Artes Visuais, variante em Educação, com a duração de um ano, conferente do grau de licenciado.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Artes Visuais, variante em Educação, os titulares do grau de bacharel em Artes Visuais, variante em Educação, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
1 de Março de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Artes Visuais;
2. Área profissional: Artes Visuais, variante em Educação;
3. Duração normal do curso: um ano;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 29 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas totais | Unidades de crédito |
No 1.º semestre, os alunos devem concluir as disciplinas de uma das seguintes áreas da Criação Artística: | |||
1. Criação Artística de Comunicação Gráfica | |||
Gravura | Obrigatória | 45 | 3 |
Pintura Chinesa | » | 45 | 3 |
2. Criação Artística de Comunicação 3D | |||
Escultura | Obrigatória | 45 | 3 |
Arte em Barro | » | 45 | 3 |
Sociologia Educacional | Obrigatória | 30 | 2 |
Pintura | » | 45 | 3 |
Projecto Especializado I | » | 30 | 2 |
Projecto Especializado II | » | 30 | 2 |
Avaliação e Apreciação de Obras Artísticas I | » | 30 | 2 |
Avaliação e Apreciação de Obras Artísticas II | » | 30 | 2 |
Seminário de Educação Artística | Obrigatória | 15 | 1 |
Técnicas de Elaboração de Dissertação | » | 30 | 2 |
Projecto de Graduação*: | |||
Pintura Chinesa | Optativa | 60 | 4 |
Gravura | » | 60 | 4 |
Escultura | » | 60 | 4 |
Arte em Barro | » | 60 | 4 |
Pintura | » | 60 | 4 |
Dissertação | Obrigatória | 45 | 3 |
Total de unidades de crédito |
29 |
* Os alunos devem escolher uma das disciplinas optativas seguintes de acordo com a área de Criação Artística escolhida.
Nota: Todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.