O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
São aditadas duas alíneas, j) e l), ao n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, com a seguinte redacção:
«j) Prestar serviços de certificação electrónica;
l) Gerir o Museu das Comunicações.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 20 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.