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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os artigos 7.º, 9.º e 11.º do Regulamento do Arquivo Histórico, aprovado pela Portaria n.º 183/89/M, de 31 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 171/91/M, de 16 de Setembro, e 165/93/M, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

(Reprodução de documentos)

1. É permitida a reprodução dos documentos incorporados no Arquivo Histórico desde que para fins de investigação, salvo estipulação em contrário.

2. A reprodução é feita através de fotocópia, microfilmagem, fotografia e gravação digital.

3. A reprodução com objectivos comerciais está sujeita a contrato prévio.

Artigo 9.º

(Preços de reprodução)

Os preços a pagar por fotocópias, microfilmes, diapositivos, fotografias e gravação digital constam da tabela anexa ao presente regulamento.

Artigo 11.º

(Horário de leitura)

O horário de leitura do Arquivo Histórico é o seguinte:

De 2.ª a 6.ª feira — das 9,30 às 18,30 horas;

Sábado — das 13,00 às 18,00 horas.»

2. A tabela de preços a que se refere o artigo 9.º do Regulamento do Arquivo Histórico é substituída pela tabela constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Janeiro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Tabela de preços a que se refere o artigo 9.ºdo Regulamento do Arquivo Histórico, aprovado pela Portaria n.º 183/89/M, de 31 de Outubro

Fotocópia
Formato Preço unitário
A4 a preto e branco 1 pataca
A3 a preto e branco 2 patacas
A4 a cores 2 patacas
A3 a cores 3 patacas
Microfilme
Formato Preço/imagem Preço/rolo Observações
16 mm 2 patacas 650 patacas Tarifa mínima: 50 patacas
35 mm 2 patacas 1000 patacas Tarifa mínima: 60 patacas
Diapositivo
Formato Preço/imagem Observações
35 mm 50 patacas Tarifa mínima: 200 patacas
6 cm x 6 cm 65 patacas Tarifa mínima: 200 patacas
Fotografia
Formato Preço/imagem
Até 12 cm x 17 cm 40 patacas
Até 20 cm x 30 cm 65 patacas
Até 25 cm x 25 cm 90 patacas
Gravação digital
Formato Preço unitário
Imagem até 30 megabytes 90 patacas
Gravação audio/visual até 30 minutos 200 patacas
Gravação audio/visual de cada 30 minutos extra 100 patacas