REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 59/2005

BO N.º:

52/2005

Publicado em:

2005.12.26

Página:

1145

  • Delega poderes no Secretário para a Segurança para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o contrato de financiamento e assistência técnica a países terceiros na área da migração e asilo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Comissão da União Europeia
Diplomas
relacionados
:
  • Rectificação - Da Ordem Executiva n.º 59/2005, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 52/2005, I Série, de 26 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 59/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o contrato de financiamento e assistência técnica a países terceiros na área da migração e asilo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Comissão da União Europeia.

    16 de Dezembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader