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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 49/2005

BO N.º:

44/2005

Publicado em:

2005.10.31

Página:

1016

  • Autoriza a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 15/2002 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade denominada 'Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.', para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
  • Ordem Executiva n.º 49/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS LUEN FUNG HANG VIDA, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 49/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a “聯豐亨人壽保險股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros Luen Fung Hang-Vida, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 30 000 000,00 (trinta milhões de patacas) para $ 60 000 000,00 (sessenta milhões de patacas), mediante a emissão de 300 000 acções de $ 100,00 (cem patacas) cada, passando a estar dividido por 600 000 acções de valor nominal de $ 100,00 (cem patacas) cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Março de 2005.

    25 de Outubro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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